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Publicado em 11 de novembro de 2024 às 20:46
- Atualizado há um ano
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) manteve a desaprovação da prestação de contas do Partido dos Trabalhadores (PT) referente ao exercício financeiro de 2019. A Corte negou, seguindo à unanimidade o voto da relatora do processo, a juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, provimento a recurso apresentado pela legenda. O julgamento do embargo de declaração apresentado pelo PT estadual aconteceu na sessão desta segunda-feira (11).>
O entendimento dos juízes do TRE-ES mantém os efeitos do acórdão proferido em julho deste ano, que condenou o PT a ressarcir os cofres públicos na quantia de R$ 47.933,39. O partido ainda foi punido com multa R$ 4.793,33 — que representa 10% do valor a ser devolvido ao erário — e suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo período de um mês.>
Na lista de irregularidades que levaram o tribunal a desaprovar as contas do partido do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Espírito Santo, estão: falta de esclarecimento sobre o doador originário de determinado crédito bancário, conforme determina resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); recebimento de verba do fundo partidário no período em que estava cumprindo suspensão de recebimento deste tipo de recurso. O PT também teria de deixado de apresentar comprovação de débitos bancários estimados em R$ 13.267,79, registrados na conta do Fundo Partidário.>
Sobre o recebimento de verba do Fundo Partidário de maneira ilegal, conforme relatado nos autos, a sigla, entre os dias 8 e 10 de julho de 2019, teria embolsado R$ 11.500,00 oriundos do repasse destinado à manutenção dos diretórios partidários nos estados e nos municípios. O acesso da legenda petista a esse tipo de recurso estava proibido até outubro do mesmo ano, em função de irregularidades encontradas na prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2014.>
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No embargo interposto no tribunal em 5 de agosto deste ano, a defesa do partido ressalta que as irregularidades encontradas pela área técnica da Justiça Eleitoral não comprometem, segundo o advogado Felipe Osório, que assina o documento, "a integralidade das contas" relacionadas ao ano de 2019.>
"Em que pese o brilhantismo do acórdão embargado, quedou-se o mesmo inerte que as irregularidades identificadas, não comprometeram, isoladamente, a confiabilidade e a integralidade das contas apresentadas, sobretudo porque os documentos e as justificativas apresentadas pelo embargante (partido) mostraram-se suficientes para permitir a fiscalização por parte desta Justiça especializada das despesas por ela efetuadas durante o exercício financeiro de 2019", afirma a defesa no embargo rejeitado pelo TRE-ES. A decisão desta segunda-feira ainda é passível de recurso junto ao TSE.>
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