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Publicado em 8 de novembro de 2024 às 17:52
O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou que a Câmara de Vereadores de Conceição da Barra interrompa o pagamento de gratificação a servidores da Casa de Leis que atualmente recebem valores extras para integrar comissões no Legislativo. A determinação da Corte é fruto de decisão proferida na quinta-feira (7). >
Conforme o TCES, as gratificações pagas aos servidores foram instituídas pela Lei Municipal 3.026/2024. Eles recebiam por participação na Comissão de Estudos e Uniformização Legislativa (CEUL) e Comissão de Monitoramento, Providências e Respostas aos Órgãos de Controle Externo (COMPROCE). >
A gratificação recebida pelos servidores estava sendo calculada mensalmente. O presidente do colegiado recebia 25% do valor de seu salário como bônus por integrar uma das comissões. O percentual pago aos demais membros era de 15% do valor total dos vencimentos.>
No entendimento da equipe técnica do TCES, cujo relatório apresentado foi corroborado pela Corte, o pagamento das comissões é indevido. >
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Isso porque, para o tribunal, o trabalho realizado pelos servidores nas comissões já é parte da rotina administrativa da Câmara de Vereadores e dos cargos para os quais os trabalhadores foram nomeados, não sendo necessário o pagamento de gratificação por participação nos colegiados.>
“A conclusão na análise da cautelar foi de que as competências das comissões já estão contempladas nas atribuições dos cargos existentes na estrutura da Câmara Municipal, como o de agente legislativo, procurador-geral, subprocurador-Geral, procurador legislativo, assistente técnico de controle Interno e assessor parlamentar, revelando indícios de comportamento antijurídico. Em respeito ao princípio da impessoalidade, trata-se de trabalho rotineiro, o que não justifica o recebimento da gratificação”, aponta o TCES.>
Por fim, a Corte de contas assevera que haveria irregularidade em fazer o pagamento das gratificações a servidores cuja natureza do vínculo funcional seja cargo ou função de confiança, uma vez que jurisprudência do TCE-ES já julgou irregular a conduta de pagar gratificação de serviço a ocupante de cargo de provimento em comissão.>
A reportagem de A Gazeta tenta contato com a Câmara de Vereadores de Conceição da Barra para repercutir a determinação do TCES. Em caso de retorno, este texto será atualizado.>
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