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TRE-ES manda Câmara de Barra de São Francisco dar posse a suplente do PSD

TRE-ES manda Câmara de Barra de São Francisco dar posse a suplente do PSD

Vereador Teco Ferreira (PSB) perdeu o mandato por trocar de partido e agora a Justiça Eleitoral determinou a posse imediata da suplente dele na Câmara, a cantora Israelle Cândido (PSD)

Publicado em 11 de fevereiro de 2023 às 18:11

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Israelle Cândido (PSD) vai assumir a vaga de Teco Ferreira (PSB) na Câmara de Barra de São Francisco, após a cassação dele por infidelidade partidária
Israelle Cândido (PSD) vai assumir a vaga de Teco Ferreira (PSB) na Câmara de Barra de São Francisco. (TSE e Câmara de Barra de São Francisco)
Ednalva Andrade
Repórter / [email protected]

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou a notificação da Câmara de Barra de São Francisco, no Noroeste do Espírito Santo, para que dê posse imediata à primeira suplente do cargo de vereador do município pelo PSD, a cantora Israelle de Souza e Silva, conhecida como Israelle Cândido. Ela vai assumir a vaga do vereador George Stferson Felismino Ferreira (PSB), o Teco Ferreira, que teve o mandato cassado pela Corte Eleitoral por infidelidade partidária.

A ação de perda de mandato eletivo foi apresentada pelo PSD e por Israelle depois que Teco Ferreira se desfiliou do PSD, sigla pela qual foi eleito vereador de Barra de São Francisco em 2020. Ele migrou para o PSB em 2022, sem apresentar justa causa para a desfiliação, e ainda disputou vaga para deputado estadual nas eleições 2022, obteve 1.696 votos, insuficientes para garantir uma vaga na Assembleia Legislativa.

Por não conseguir comprovar a existência de justa causa para mudar de sigla, o vereador perdeu o mandato por infidelidade partidária, em julgamento concluído em dezembro de 2022 pelo TRE-ES. 

A decisão do TRE-ES sobre o caso traz, em seu resumo, que “a titularidade do mandato eletivo, obtido pelas eleições proporcionais, pertence ao partido político, motivo pelo qual a migração de agremiação, levada a efeito pelo parlamentar, sem justa causa, caracteriza infidelidade partidária e, por consequência, acarreta a perda do mandato, conforme preconiza o artigo 22-A, da Lei Federal 9.096/95”.

Em sua defesa, Ferreira chegou a apresentar uma carta de anuência para a desfiliação, com data de 30 de março de 2022, assinada por membros do diretório municipal do PSD de Barra de São Francisco.

Contudo, o desembargador e corregedor do TRE-ES, Namyr Carlos de Souza Filho, esclareceu em seu voto que o diretório do PSD no município está inativo desde 30 de janeiro de 2021 e, com isso, a carta “fora confeccionada por pessoas que não possuíam poderes para representar a agremiação”.

Namyr destacou ainda que os signatários do documento sem validade possuem ampla experiência na vida política, “motivo pelo qual admitir a alegação de desconhecimento seria beneficiar a parte contrária de sua própria torpeza”.

Diante da decisão pela cassação do mandato de Ferreira por infidelidade partidária, a direção estadual do PSD e a primeira suplente do partido ingressaram com novo pedido no TRE-ES, desta vez para que a Câmara de Barra de São Francisco dê posse a ela. Situação similar ocorreu em Vitória, no final de 2022, quando o então vereador Gilvan da Federal (PL) teve o mandato cassado por infidelidade partidária.

Na última sexta-feira (10), o desembargador Namyr acatou o pedido e explicou que mesmo que a defesa do vereador cassado entre com novo recurso, este não poderá suspender os efeitos da decisão do TRE-ES que decretou a perda do mandato de Teco Ferreira por infidelidade partidária. Assim, determinou ao Legislativo municipal que cumpra imediatamente a decisão.

O presidente da Câmara de Barra de São Francisco, Ademar Antônio Vieira (PSD), informou que ainda não foi notificado da decisão do TRE-ES e assim que isso ocorrer vai agendar a posse de Israelle.

"Irei recorrer até o fim", diz vereador cassado

Procurado para se manifestar sobre a decisão do TRE-ES, Teco Ferreira mostrou-se contrário à legislação eleitoral, que determina que o mandato eletivo nas disputas proporcionas — vereador, deputado estadual e deputado federal — pertence ao partido e não ao candidato eleito. Na avaliação dele, "quando um eleitor vai até a urna, ele confia seu voto à pessoa e não ao partido em que a pessoa está, na maioria das vezes nem sabe o partido que seu candidato está filiado".

Ele acrescentou que recebeu 910 votos para se eleger ao segundo mandato de vereador de Barra de São Francisco. "Minha saída do partido PSD não foi clandestina e eu fiz todos os procedimentos necessários. Porém, a candidata não eleita, que tirou 278 votos, 1/3 dos meus votos, entrou na Justiça e quis requerer o meu mandato. Irei recorrer até o fim, pois fui eleito pela população, diferente de Israelle, que está tentando ser vereadora na 'marra'. Não entregarei o meu mandato sem lutar pois essa pessoa com certeza não irá dar seguimento ao meu trabalho, não segue os mesmos princípios que os meus e não defende as mesmas causas que eu", alegou Ferreira.

Suplente é secretária de Cultura e cantora

Primeira suplente do PSD na Câmara de Barra de São Francisco, Israelle Cândido é a atual secretária municipal de Cultura e Turismo, cargo que já havia exercido em 2021, a convite do prefeito Enivaldo dos Anjos (PSD). Ela também é cantora e instrumentista, licenciada em Artes e pós-graduada em Música, além de ter formação pelo Conservatório Brasileiro de Música do Rio de Janeiro.

Ela disse que acompanhou todo o processo junto ao partido e pretende fazer um "mandato participativo, próximo ao povo, ouvindo suas necessidades e lutando pelas causas dos menos favorecidos". "Sei bem da responsabilidade que me aguarda e estou comprometida com isso", garantiu.

Israelle rebateu a fala do vereador Teco Ferreira de que ela quer ganhar um mandato "na marra" e afirmou que não se surpreendeu por causa da cultura machista que predomina no país.

"O homem sempre ocupou o maior espaço público e na política não é diferente. A política é um ambiente hostil e a representatividade feminina é extremamente necessária quando pensamos nas lutas pelos direitos das mulheres e tantas outras pautas. Respeito o que ele deve estar sentindo, só não pode achar que está certo alegando essa motivação, uma vez que, ao decidir fazer uma troca partidária, presume-se que ele sabia do risco de perder o cargo, ou deveria saber. Só agi conforme a lei prevê, simples e justo", afirmou.

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