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TJ pune juiz do ES que fez posts contra o STF e o sistema eleitoral

TJ pune juiz do ES que fez posts contra o STF e o sistema eleitoral

Desembargadores aprovaram aplicação pena de "censura" a magistrado que participou de manifestação política e que publicou críticas a políticos como Tebet e Pacheco

Publicado em 9 de março de 2023 às 18:25

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Boanerges Eler Lopes, juiz
Boanerges Eler Lopes, juiz adjunto da 8ª Vara Cível de Vitória. (Patrick Camporez/Arquivo AG)

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu aplicar pena de censura ao juiz Boanerges Eler Lopes, que atua como juiz adjunto da 8ª Vara Cível de Vitória, pelo compartilhamento de sete publicações em rede social com conteúdo político-partidário e ainda com críticas a membros do Supremo Tribunal Federal (STF) e também a senadores.

Em seu voto, na tarde desta quinta-feira (9), o desembargador relator Helimar Pinto considerou que nas publicações, feitas na rede social Twitter, o magistrado fez, em 2021, comentários ofensivos e jocosos sobre os ministros do STF Alexandre de Moraes e Luiz Fux, e os senadores Rodrigo Pacheco (PSD) e Simone Tebet (MDB).

Em alguns posts ele chegou a levantar dúvidas sobre o sistema eleitoral brasileiro. O juiz ainda participou de evento político-partidário no dia 7 de setembro de 2021, registrado em vídeo que foi publicado.

Nas postagens avaliadas pelo relator, o juiz chegou a chamar o ministro do STF Alexandre de Moraes de "cabeça de ovo" e o ministro Luís Roberto Barroso de "Borroso". E se referiu ao senador Rodrigo Pacheco como "Pachecuzão" (sic) e chamou Simone Tebet de "escrota".

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Ele ainda compartilhou uma publicação feita pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) que apresentava documentos que comprovariam que o sistema eleitoral teria sido invadido, e portanto, era violável.

O desembargador relator destacou que os magistrados devem evitar expressar opiniões que possam ultrapassar os limites constitucionais a fim de preservar o senso de confiabilidade do sistema judiciário.

“O uso de palavras pejorativas foi imprudente e descortês, de uma falta de decoro incompatível com a atividade potencial de repercutir negativamente na harmonia do Judiciário e Legislativo e também sobre a imparcialidade do Judiciário”, afirmou o relator.

Na conclusão do voto, o relator detalhou que as publicações foram feitas em um período de dois meses, entre agosto e setembro de 2021, e que não tiveram muita repercussão pois o perfil do juiz não tinha muitos seguidores (549). Helimar acrescentou também que poucos meses depois, em novembro de 2021, ele desativou sua conta, reduzindo o percentual de alcance.

O que é a pena de censura?

A pena de censura é uma das seis punições previstas pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), sendo a segunda mais branda na linha de gravidade, à frente apenas da pena de advertência. As infrações seguintes pela ordem de gravidade são: remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria e demissão.

Segundo o artigo 44 da Loman, a pena de censura só pode ser aplicada reservadamente, por escrito, no caso de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave.

Conforme a lei, o juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena.

O que diz a defesa do juiz

O advogado do magistrado e da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) Flávio Cheim Jorge informou que não houve a intenção de ofender qualquer pessoa e reforça sua credibilidade e imenso respeito do Poder Judiciário. 

 “Os limites tênues entre a liberdade de expressão e as restrições impostas aos magistrados pode levar à prática de atos que, após análise dos órgãos competentes do Judiciário, venham a ser considerados inadequados. O magistrado ao tomar de que suas publicações poderiam ser inadequadas, adotou as providências necessárias para exclui-las da rede social (Twitter)", reiterou.

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