O então corregedor-geral da Justiça, Samuel Meira Brasil Jr, apresentou o resultado de uma apuração preliminar e votou não somente pela instauração do PAD como pelo afastamento de Souza Noto.
As acusações listadas chamavam a atenção. Iam desde favorecimento em processos a advogados amigos à liberação de altas somas de dinheiro dos cofres da prefeitura de Kennedy para empresas, via alvará, como pagamento por dívidas da municipalidade.
Isso sem falar em um caso amoroso do magistrado com uma ré em ação penal e do emblemático processo do "morto-vivo", em que uma falsa viúva quase conseguiu embolsar R$ 6 milhões de um homem que estava bem vivo.
Até o consumo exagerado de bebida alcoólica por parte do juiz veio à tona, numa sessão constrangedora. E, de certa forma, pitoresca e triste.
A decisão de abrir o PAD foi unânime. O desembargador Willian Silva, em 2019, entretanto, não concordou com o afastamento de Souza Noto das funções.
"Deve ser encaminhado para tratamento médico. (O alcoolismo) é uma patologia que leva à compulsão. Merece tratamento e não sanção", afirmou o desembargador, ao votar, na ocasião.
O corregedor, porém, entendeu que as suspeitas descobertas iam além de questões de saúde e conduta social. A maioria concordou com ele.
Em fevereiro de 2020, Marcelo Souza Noto foi alvo de outro PAD. O Pleno do TJES autorizou a investigação sugerida pela corregedoria, já sob o comando do desembargador Ney Batista Coutinho.
A condenação ocorreu porque o juiz coagiu uma mulher a mudar o depoimento no âmbito de outro PAD, que nem era contra ele mesmo e sim contra um amigo magistrado, Vanderlei Ramalho Marques, que atuava na Serra.
A mulher acusava o juiz da Serra de assédio sexual.
Souza Noto, que, frise-se já estava afastado das funções por determinação do TJES, enviou mensagens em outubro de 2020 à testemunha pedindo que ela mudasse a versão, dissesse ter sido pressionada por uma juíza da corregedoria a relatar o assédio feito por Vanderlei Ramalho Marques e ainda afirmou que a recompensaria por isso.
A decisão foi unânime. O relato do caso, desembargador Annibal de Rezende Lima, por diversas vezes mencionou a "gravidade" dos fatos descobertos e disse que alguns deles "causam espécie" (surpresa, estranheza).
"Sempre lamentamos quando aplicamos uma pena dessa, mas está plenamente justificada", concluiu o presidente do TJES, Fabio Clem.
E AGORA?
O juiz Marcelo de Souza Noto não vai receber mais um valor referente a benefício previdenciário por ter sido aposentado compulsoriamente pela segunda vez.
Caso o leitor ou leitora esteja se questionando sobre o que essa condenação significa, na prática, quer dizer que, se o magistrado conseguir reverter a primeira, resta a punição definida nesta quinta.
O advogado Henrique Zumak, que atua na defesa de Souza Noto, rebateu as acusações, em sustentação oral no Pleno do TJES.
Afirmou que um advogado apontado como amigo do magistrado não era amigo de verdade, apenas foi padrinho de casamento do juiz; que os pagamentos às empresas foram liberados via alvará porque a Prefeitura de Presidente Kennedy tinha dinheiro para pagar as dívidas e não as inscrevia em precatório; negou que Souza Noto mantinha um caso amoroso com uma ré e disse que o caso do morto-vivo deu-se por fraude praticada por terceiros, que falsificaram documentos.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiária no Gazeta Online/ CBN Vitória. Em 2008, passou a atuar como repórter da rádio. Em 2012, migrou para a editoria de Política de A Gazeta, onde exerce a função de editora-adjunta desde 2020.