Publicado em 15 de junho de 2020 às 18:23
No Espírito Santo, 2.627 servidores públicos municipais e estaduais receberam indevidamente o auxílio emergencial do governo federal fornecido aos cidadãos durante a pandemia do novo coronavírus. Os pagamentos possivelmente irregulares a esses trabalhadores totalizam mais de R$ 1,7 milhão, de acordo com nota técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e da Controladoria-Geral da União (CGU/ES) divulgada nesta segunda-feira (15). >
Um dos critérios para o recebimento do benefício é a inexistência de emprego formal ativo. O Decreto nº 10.316/2020 estabelece expressamente que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. O documento diz que a condição de agente público será verificada por meio de autodeclaração. >
Com isso, as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por servidores públicos.>
"Os órgãos de controle estão de prontidão absoluta, preparados tecnologicamente para identificar possíveis desvios referentes aos pagamentos do Auxílio Emergencial", afirmou o presidente do TCE-ES, conselheiro Rodrigo Chamoun.>
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De acordo com o levantamento, 238 servidores públicos estão inscritos no Bolsa Família e, por isso, receberam automaticamente o valor. O total pago pelo governo federal, nesse caso, foi de R$ 195,6 mil. >
Outros 2.090 trabalhadores do Estado ou de municípios estão inscritos no CadÚnico (o Cadastro Único do governo federal para benefícios sociais) e também receberam o auxílio de forma automática, o que corresponde a um montante de R$ 1,3 milhão.>
O trabalho mostra ainda que 299 servidores fizeram o requerimento para receber os R$ 600. O pagamento representou R$ 192 mil. Os depósitos foram realizados de 1º a 31 de maio. >
Para o desenvolvimento do trabalho, o TCES utilizou sua base de dados, em especial o CidadES Folha de Pagamento. Nele, consta a relação dos servidores públicos do Estado e dos municípios. As informações foram cruzadas com a base do auxílio emergencial, identificando os pagamentos irregulares. >
A Corte de Contas informou que o levantamento será encaminhado ao Ministério da Cidadania, para que adote as medidas relativas ao pagamento do benefício. O Estado e os municípios vão receber uma recomendação para alertarem os servidores públicos que as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício, podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do respectivo ente. >
O Tribunal vai propor ainda que seja informado a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.>
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