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Sejus abre processo contra servidores do ES suspeitos de direcionar votos de presos

Sejus abre processo contra servidores do ES suspeitos de direcionar votos de presos

Cinco servidores são suspeitos de coagir presos para votar em determinados candidatos durante o primeiro turno das Eleições de 2022. Eles são também investigados pela Polícia Federal

Publicado em 6 de janeiro de 2023 às 13:59

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Servidores da Sejus investigados por pedir voto
Servidores da Sejus investigados por pedir voto. (Reprodução/Redes sociais)

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) vai investigar a conduta de cinco servidores suspeitos de coagir presos para votar em determinados candidatos durante o primeiro turno das Eleições de 2022.  Segundo publicação do Diário Oficial desta sexta-feira (6), foi aberto procedimento disciplinar administrativo (PAD) contra Chelsea Genevieve, Pablo do Nascimento Estevão, Rhuan Karllo Alves Fernandes, Sóstenes Araújo e Flávia dos Santos Silva Sobrinho.

Os cinco inspetores penitenciários foram alvo de mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Eleitoral e cumprido pela Polícia Federal na quinta-feira (5). Eles teriam participado de um esquema de coação de presos para favorecer candidatos. O nome dos candidatos não está sendo divulgado porque eles não são alvo da investigação.

Entre os investigados, três atuavam no Centro de Detenção Provisória da Serra, onde o crime teria acontecido. Chelsea Genevieve era a diretora da unidade, Pablo ocupava o posto de diretor adjunto e Flávia atuava como inspetora penitenciária no dia do pleito.  Os dois primeiros foram retirados dos cargos em comissão que ocupavam e Flávia foi transferida para outra unidade prisional nesta sexta.

Sejus abre processo contra servidores do ES suspeitos de direcionar votos de presos

Os outros dois alvos da investigação e do PAD são Rhuan Karllo, que é inspetor penitenciário, presidente do sindicato da categoria e marido de Chelsea; e Sóstenes Araújo, que ocupa cargo de direção no sindicato e é próximo de Rhuan.

O PAD tem prazo de duração de 60 dias, mas pode ser prorrogado. Caso sejam considerados culpados no PAD, os servidores podem receber punições diversas que vão desde uma advertência, em casos menos graves, até a demissão, nos mais graves.

Além da busca e apreensão no endereço dos cinco citados, o Poder Judiciário também determinou que os investigados não mantenham contato entre si — exceto no caso do casal —, nem com os detentos que confirmaram as denúncias iniciais e com os mesários que atuaram durante o pleito. 

Em nota enviada nesta sexta, a Sejus destacou que cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração e que os servidores efetivos, sem cargos em comissão, responderão a procedimentos disciplinares no âmbito da Corregedoria.

Entenda o caso

As investigações se iniciaram após denúncias de que servidores da Sejus, durante os dias de votação, ao levarem os detentos até a seção eleitoral, induziram e/ou pressionaram os detentos de unidades prisionais a votarem em candidatos de sua preferência.

Na avaliação da PF, a situação se mostra extremamente grave, pois o fato é que o interno está em situação de vulnerabilidade diante do sistema prisional, uma vez que sua vida está sob a proteção e controle do Estado, no caso, dos servidores.

Segundo o superintendente da PF no Espírito Santo, Eugênio Ricas, a equipe constatou que alguns dirigentes prisionais coagiram presos a votar em determinados candidatos. "Isso motivou pedido de cinco mandados de busca e apreensão que foram cumpridos hoje na casa de cinco servidores efetivos da Sejus”, disse.

Ele afirmou ainda que os objetos apreendidos serão analisados e a partir daí será analisado qual rumo a investigação irá tomar. Sobre a possibilidade de a coação ter acontecido em outras unidades, ele disse que a PF não descarta essa hipótese.

“(Na denúncia recebida) tinham outras unidades também, mas só conseguimos comprovar na Serra por enquanto. Mas não exclui as outras. Então, dependendo do que for analisado, outras unidades podem acabar sendo investigadas”.

Os investigados responderão pela prática de coação eleitoral (art. 301 do Código Eleitoral) com pena que pode chegar quatro anos de prisão.

O que diz a Sejus

Em nota, a Sejus informou que, desde a época dos fatos, vem colaborando com as investigações da Polícia Judiciária da União.

Os investigados também foram procurados pela reportagem, que ainda não conseguiu retorno. O espaço está aberto para manifestações.

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