Publicado em 29 de novembro de 2020 às 04:30
O segundo turno das eleições municipais de 2020 ocorre no domingo (29) em municípios com mais de 200 mil eleitores e nos quais, no primeiro turno, nenhum candidato alcançou mais de 50% dos votos. No Espírito Santo, Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica escolhem os prefeitos nesta nova etapa. >
A votação ocorre das 7 às 17h. Neste segundo turno, continua preferencial, mas não exclusivo, o atendimento aos idosos nas primeiras horas da manhã, das 7h às 10h. >
Como no primeiro turno, neste domingo não haverá identificação por biometria. Os eleitores deverão levar um documento oficial com foto impresso e deverão se orientar preferencialmente pelo aplicativo e-Título, disponível para download em dispositivos Android e iOS. >
O download do aplicativo deve ser feito com antecedência, até as 23h59 de sábado (28) para evitar sobrecarga do sistema e, com a mesma prioridade, o local de votação deve ser consultado, para evitar que os eleitores se dirijam à seção errada. >
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Para evitar o contágio pelo novo coronavírus, algumas orientações continuam em vigor no segundo turno. Os eleitores devem sair de casa usando máscaras apropriadas, cobrindo nariz e boca, e evitar aproximação de menos de um metro com outras pessoas. >
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) também orienta que os eleitores levem a própria caneta para assinar o documento de comparecimento, assim evitando a troca de objetos. Mas, para quem não levar, haverá caneta disponível, basta higienizá-la com álcool em gel. >
Aos candidatos e seus apoiadores, importa saber que os atos de campanha que gerem aglomeração permanecem proibidos. A divulgação e o uso do material de campanha seguem alguns requisitos. >
A Gazeta consultou TRE-ES para listar o que é permitido e proibido no dia das eleições. Confira a lista abaixo e tire suas dúvidas. >
Sim. Para a Justiça Eleitoral, primeiro e segundo turnos são pleitos isolados. Os eleitores das cidades onde ocorrerá segundo turno devem votar no dia 29 de novembro, independentemente de terem votado ou justificado no primeiro turno. >
Caso estiverem em outro município que não o seu domicílio eleitoral, os eleitores podem se dirigir a qualquer local de votação e preencher formulário de justificativa. Neste ano, porém, a orientação é que o procedimento seja feito on-line, para evitar aglomerações nas seções eleitorais. >
Aqueles eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no domingo poderão utilizar a ferramenta de georreferenciamento do aplicativo e-Título para justificar sua ausência. Os eleitores faltosos neste segundo turno que não justificarem no dia deverão fazer isso até 60 dias após a eleição, dia 28 de janeiro de 2021, podendo utilizar o e-Título e o Sistema Justifica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).>
Não. O uso de máscara apropriada é obrigatório no local da votação. O TRE-ES orienta que todos mantenham o uso da máscara durante todo o trajeto de ida e de volta à residência. >
Segundo informações do TRE-ES, a princípio os juízes eleitorais não receberam nenhuma orientação para suspender a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Mas, caso reportados excessos que possam atrapalhar o pleito, os magistrados de plantão ainda podem proferir decisões para a interrupção desses serviços. >
Sim. Todavia, como medida de prevenção contra a Covid-19, os eleitores não poderão beber ou comer nos locais de votação. >
Isso depende das regras de cada local de votação. Mas apesar de não ser previamente proibida pela Justiça Eleitoral, neste ano a conduta de levar acompanhantes não é orientada pelo TRE-ES, para evitar aglomerações e possíveis vetores de contágio pelo novo coronavírus. >
Sim. Inclusive, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem os números escritos em um papel, para agilizar a votação. Lembrando que para prefeito são dois dígitos. >
Não. Os eleitores que desejarem apresentar o e-Título como documento de identificação podem entrar na seção eleitoral com o celular, porém o uso do aparelho na cabine de votação é proibido. Para assegurar o segredo do voto e a segurança eleitoral, é proibido fotografar, filmar ou registrar o voto por qualquer meio. Os aparelhos devem ser confiados aos mesários enquanto o eleitor estiver frente à urna. >
Sim. Os eleitores poderão contatar a Ouvidoria do TRE-ES pelo Disque Eleitor, discando 0800 940-0808, no domingo, das 6h às 18h. O canal é destinado a tirar dúvidas dos eleitores quanto ao local de votação, número de título eleitoral, orientações sobre como votar na urna eletrônica, motivos que justificam a ausência à seção eleitoral, documentos obrigatórios para apresentação ao mesário, dentre outras demandas. >
A Bel, assistente virtual do TRE-ES, está no ar também para sanar dúvidas quanto ao funcionamento das eleições. Ela pode responder a questões relacionadas à justificativa eleitoral, situação ou número do título de eleitor, local de votação, voto em trânsito e segurança na votação.>
Não. Os candidatos podem distribuir santinhos, panfletos, adesivos e demais materiais publicitários até as 22h do sábado (28). Até esse horário, também podem utilizar amplificadores de som, fazer caminhadas, carreatas ou passeatas. A partir desse horário e até 24h posteriores ao fechamento das urnas, a prática é considerada crime eleitoral. >
Sim. A manifestação individual e silenciosa do eleitor é permitida exclusivamente através de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. É proibido, porém, que no local de votação ou em torno dele estejam aglomeradas pessoas usando a mesma identificação ou portando bandeiras de determinado candidato. Qualquer tipo de manifestação coletiva pode ser punida como crime eleitoral. >
Também é proibido, no dia da eleição, manifestações sonoras, como comícios, carreatas ou propagandas eleitorais em alto-falantes ou aparelhos de som. Essas condutas são crimes eleitorais e podem ser punidas com multa e ainda detenção ou prestação de serviços à comunidade. >
Sim. Os candidatos também poderão manter suas propagandas gratuitas veiculadas antes do domingo de segundo turno. Fica proibido, portanto, a partir de 22h do sábado (28), a publicação ou impulsionamento de novos conteúdos eleitorais na internet. >
Não, de forma alguma. O derrame de santinhos em via pública, perto dos locais de votação, é punido pela legislação com multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil. >
Sim. Inclusive, a Justiça Eleitoral conta com os cidadãos para averiguar o cumprimento da legislação no dia da eleição. Para denunciar condutas proibidas, o eleitor deve registrar a ocorrência no site do Ministério Público Estadual, ou por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral especialmente para essa função, disponível para Android e iOS. >
A polícia também atua coibindo práticas ilegais no dia da eleição. Os cidadãos podem se manifestar discando 181 ou pelo canal de atendimento on-line do Disque-Denúncia, que, neste ano, inaugurou um setor exclusivo para a denúncia de crimes eleitorais. >
*Taisa Vargas é aluna do 23º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta, sob orientação da editora Samanta Nogueira. >
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