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Reconhecimento facial leva capixaba a pegar pena de 14 anos por atos golpistas

Reconhecimento facial leva capixaba a pegar pena de 14 anos por atos golpistas

Morador de Pancas, no Noroeste do Estado, Cláudio Fernando Gonçalves foi flagrado, por imagens analisadas pela perícia da Polícia Federal (PF), no interior do Palácio do Planalto, quebrando móveis e objetos do local

Publicado em 11 de agosto de 2025 às 21:41

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal (STF) condenou um empresário do Espírito Santo a 12 anos e seis meses de reclusão, bem como a um ano e 6 seis de meses de detenção, por participação nos atos golpistas, que culminaram na invasão e vandalização das sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023.

Morador de Pancas, no Noroeste do Estado, Cláudio Fernando Gonçalves foi flagrado, por imagens analisadas pela perícia da Polícia Federal (PF), no interior do Palácio do Planalto, quebrando móveis e objetos do local. Com uso de ferramentas de reconhecimento facial, as autoridades conseguiram identificá-lo.

A informação consta no voto do ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais que tratam sobre os atos antidemocráticos. O julgamento do processo envolvendo o empresário começou em 27 de junho deste ano e foi finalizado no último dia 5.

A reportagem tenta contato com a defesa do empresário para falar sobre a decisão. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.

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Reconhecimento facial leva capixaba a pegar pena de 14 anos por atos golpistas

O voto do relator, acompanhado pela maioria dos ministros que integram o plenário da Corte, ainda impõe ao réu o pagamento de 100 dias-multa, com cada dia-multa tendo valor fixado em um terço do salário mínimo vigente em 2023, o equivalente a R$ 440.  Assim, o valor a ser pago pelo réu chega a R$ 44.000.

A denúncia contra Cláudio Fernando Gonçalves foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceita pelo STF em fevereiro de 2024.

É dito no relatório de Alexandre de Moraes que a participação do réu na invasão e depredação do Palácio do Planalto teria ficado clara após um laudo de perícia da Polícia Federal (PF) ter identificado-o no local.

Inicialmente chamado de indivíduo "M1" nas filmagens do circuito interno do Palácio do Planalto analisadas pela PF, o homem que aparece nas gravações tem características faciais semelhantes às de Cláudio Fernando Gonçalves.

Ao se manifestar no processo, a defesa do réu afirmou que ele teria se abrigado no Planalto na tentativa de se proteger do tumulto.

No entanto, o relatório do ministro do STF afirma que outras imagens mostram o acusado calmo e tranquilo circulando pelo local, sem tentar se proteger, “o que fortalece sua implicação nos eventos”.

Ainda é afirmado no documento elaborado por Moraes que a extração de dados do celular do réu na fase de investigações também registra imagens do acusado no interior do Palácio do Planalto.

“As provas, incluindo seu interrogatório, laudos periciais e fotos do próprio réu, confirmam que ele invadiu os prédios públicos na Praça dos Três Poderes, incluindo o Palácio do Planalto”, aponta o relatório de Moraes.

Também pesou contra o capixaba o fato de ele ter sido preso, em 9 de janeiro de 2023, um dia após a empreitada golpista, no interior de um acampamento erguido em frente a um Quartel-General do Exército no Distrito Federal.

VEJA ABAIXO OS CRIMES ATRIBUÍDOS AO MORADOR DO ES E AS PENAS PARA CADA UM DELES:

  • Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L do Código Penal) Pena: 4 anos e 6 meses de reclusão;
  • Golpe de Estado (Art. 359-M do Código Penal) Pena: 5 anos de reclusão; 
  • Dano Qualificado pela Violência e Grave Ameaça, com Emprego de Substância Inflamável, Contra o Patrimônio da União (Art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV, do Código Penal) Pena: 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa;
  • Deterioração de Patrimônio Tombado (Art. 62, I, da Lei 9.605/1998):  1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa.

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