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Publicado em 9 de agosto de 2025 às 08:07
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu acolher parcialmente um recurso criminal eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-ES) e condenou o jornalista Jackson Rangel - dono de um site de notícias no Estado - a oito meses e cinco dias de detenção em regime semi-aberto, por ataques contra a então vice-governadora Jacqueline Moraes (PSB), hoje secretária de Estado das Mulheres. >
O acusado, segundo os autos, fez publicações, em maio de 2022, em que chama a vítima de "vira-lata que abana o rabo". Além da detenção, ele também foi condenado ao pagamento de 90 dias-multa, sendo que cada dia-multa foi arbitrado no valor equivalente a um décimo do salário mínimo (R$ 151,80), totalizando R$ 13.662,00.>
A decisão foi proferida na última segunda-feira (4), com base no voto do relator do processo no TRE-ES, Adriano Santa'Ana Pedra. A defesa de Jackson Rangel, por nota, afirmou que recorrerá da sentença junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Veja a nota na íntegra no fim da matéria.>
O jornalista foi acusado pelo Ministério Público pelos crimes de injúria e difamação, tendo como base a publicação de um artigo em 18 de maio de 2022 no portal eletrônico "Folha do ES", no qual, conforme o órgão ministerial, utilizou expressões consideradas ofensivas e pejorativas para se referir à então vice-governadora. >
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Entretanto, em decisão de 24 de fevereiro de 2024, o juiz da 2ª Zona Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim, Roney Guerra, absolveu Jackson das acusações, entendendo "que não havia o dolo específico (intenção de ofender) necessário para a configuração dos crimes, mas sim 'animus narrandi e criticandi' (intenção de narrar e criticar), sob o manto da liberdade de imprensa".>
Já no voto dessa segunda-feira (4), o relator entendeu que "a liberdade de expressão, embora seja um pilar do Estado Democrático de Direito, não é um direito absoluto e deve coexistir com a proteção à honra e dignidade da pessoa humana. A responsabilização posterior por abuso no exercício dessa liberdade, quando configura crime contra a honra, não é censura, mas, sim, concretiza o princípio da liberdade com responsabilidade".>
Apesar de ter condenado Jackson Rangel, o TRE-ES absolveu o jornalista do crime de violência política de gênero, tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral. Esse crime se refere a assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar uma candidata, ou detentora de mandato eletivo, utilizando menosprezo ou discriminação à condição de mulher, cor, raça ou etnia, para impedir ou dificultar sua campanha, ou o desempenho de seu mandato.>
Para o relator, embora a vítima fosse mulher e o texto fosse agressivo, não ficou comprovada a intenção específica de impedir ou dificultar o exercício do mandato eletivo da vice-governadora. >
O escritório Gabriel Quintão Coimbra & Advogados Associados, que faz a defesa de Jackson Rangel no processo, destacou o fato de ele ter sido absolvido em primeira instância com base na liberdade de imprensa e considerou injusta a condenação aplicada pelo TRE-ES em grau de recurso. >
Veja a íntegra da nota:>
"O jornalista Jackson Rangel, absolvido em primeira instância com base na liberdade de imprensa, foi condenado injustamente pelo TRE-ES em grau de recurso. Essa decisão, que contrasta com o entendimento inicial do Poder Judiciário, reflete uma divergência preocupante sobre a interpretação do direito constitucional à livre expressão e ao exercício do jornalismo.Respeitamos o Judiciário, mas a dualidade de entendimentos reforça a necessidade de revisão em instância superior.Por isso, recorreremos imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, confiantes de que a Constituição Federal, que garante a liberdade de imprensa e proíbe a censura, prevalecerá.">
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