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Representação

Tribunal de Contas manda Serra explicar contrato de R$ 95,1 milhões

TCE-ES solicita que o município esclareça se há desvio de finalidade do serviço contratado. Prefeitura afirma que prestará todas as informações à Corte

Publicado em 11 de Agosto de 2025 às 18:57

Tiago Alencar

Publicado em 

11 ago 2025 às 18:57
Uma decisão monocrática do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) determina que a Prefeitura da Serra encaminhe explicações, no prazo de cinco dias, sobre supostas irregularidades em um contrato estimado em mais de R$ 95 milhões, que seria para manutenção de áreas verdes, de praças e parques, mas que estaria sendo usado para realização de obras, segundo denúncias que chegaram à Corte.
A determinação, proferida pelo conselheiro Davi Diniz na quinta-feira (7), foi publicada no Diário de Contas da última sexta-feira (8) e é fruto de representação do deputado estadual Pablo Muribeca (Republicanos), feita no último dia 17. Além do certame de R$ 95.144.189,20, o parlamentar questionaprazo de 24 meses de vigência da prestação de serviço.
Procurada para comentar a decisão do TCE-ES, a Prefeitura da Serra informou, via assessoria de imprensa, que “o município não foi notificado sobre o processo até o momento e está, como sempre, disponível para prestar quaisquer esclarecimentos que o Tribunal assim entender. O município reforça seu compromisso com a legalidade e transparência dos seus atos”.
Prefeitura da Serra
Prefeitura da Serra terá que explicar contrato com empresa de manutenção de áreas verdes, parques e praças Crédito: Ricardo Medeiros
Na representação acatada pela Corte, é alegada suposta irregularidade na execução do contrato 176/2023, celebrado com a empresa Emec Obras e Serviços S.A, especializada na prestação de serviços continuados de manutenção de áreas verdes, manutenção civil e paisagística de praças, parques, jardins, entre outras atividades.
Tribunal de Contas manda Serra explicar contrato de R$ 95,1 milhões
A reportagem tentou contato com a companhia citada por meio do telefone disponível na base de dados da Receita Federal e por e-mail, mas não obteve retorno até a conclusão deste texto. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.
Ao justificar o acolhimento da representação que mira o contrato firmado pela prefeitura, o conselheiro destaca, em sua decisão, que "foram satisfeitos os requisitos de admissibilidade legais e regulamentares". Acrescenta ainda que a petição inicial foi redigida com clareza, apresentando informações sobre o fato, bem como "indicando a provável autoria e apontando circunstâncias e elementos de convicção".
A representação protocolada no TCE-ES lista como irregularidades no contrato os seguintes pontos:
  • Desvio de finalidade: alega-se que o Contrato 176/2023, cujo objeto era a prestação de serviços continuados de manutenção de áreas verdes, manutenção civil e paisagística de praças, parques, jardins e afins, e limpeza mecanizada de lagoas, estaria sendo utilizado para um propósito diferente do originalmente contratado;
  • Desnaturação do objeto contratado: relacionado ao desvio de finalidade, sugere-se que a natureza do objeto do contrato foi alterada ou subvertida, indo além dos serviços de manutenção previstos;
  • Contratação direta irregular: o representante levanta a suspeita de que a forma de contratação (originalmente via licitação, mas com as supostas ilegalidades na execução) pode ter se desvirtuado para uma situação que configuraria contratação direta de forma irregular;
  • Eventual superfaturamento: há a indicação de que os serviços executados sob o contrato poderiam estar acima do razoável ou do preço de mercado, resultando em um possível prejuízo ao erário;
  • Contratação de objeto demasiadamente amplo: argumenta-se que o escopo do contrato original (Contrato 176/2023), no valor de R$ 95.144.189,20 e prazo de 24 meses, seria excessivamente vasto, o que pode facilitar as outras supostas ilegalidades;
  • Utilização do contrato para realização de obras (e não apenas manutenção) nas praças dos bairros São Domingos, Santiago da Serra, André Carloni, Divinópolis, Jardim da Serra e Barcelona: Esta é a principal alegação;
  • O representante afirma que o contrato, que deveria cobrir apenas a manutenção, estaria sendo empregado para a execução de obras de reforma e ampliação em praças públicas, incluindo a instalação de canteiros de obras e o cercamento dos locais por tapumes. Essa prática é vista como uma extrapolação do escopo originalmente pactuado para manutenção, segundo a representação.
O relator do processo aplicou à Prefeitura da Serra e à empresa as seguintes determinações:
  1. Apresentar cópia integral, em meio digital, do processo administrativo referente à Contratação nº 176/2023;
  2. Fornecer informações detalhadas sobre o Contrato nº 176/2023;
  3. Esclarecer sobre a existência de previsão, no projeto básico aprovado, dos serviços questionados (obras de praças), e apresentar eventuais termos aditivos, medições, notas fiscais, ordens de serviço, projetos e orçamentos;
  4. Apresentar cópia de eventuais impugnações ao edital, pareceres técnicos e jurídicos que instruíram a licitação e a contratação, e quaisquer comunicações formais que tenham autorizado ou solicitado a execução de serviços;
  5. Manifestar-se sobre as potenciais consequências jurídicas e administrativas do eventual deferimento da medida cautelar pleiteada, para suspender a execução contratual.

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