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PMs cedidos ao TJES vão receber R$ 1,1 mil de auxílio-alimentação

PMs cedidos ao TJES vão receber R$ 1,1 mil de auxílio-alimentação

O valor, pago pelo Judiciário, deve ser igual ao dos demais funcionários da Justiça estadual, decidiu o Tribunal de Contas do Estado. Auxílio dos demais PMs é de R$ 300

Publicado em 18 de fevereiro de 2020 às 20:20

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Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). (Reprodução/TV Gazeta)

Os policiais militares cedidos ao Judiciário no Espírito Santo vão receber um auxílio-alimentação de R$ 1.184,92. É o mesmo valor pago aos servidores do próprio Poder. O benefício normalmente devido a PMs é de R$ 300, igual ao dos demais funcionários do governo do Estado. 

Decisão do Tribunal de Contas (TCES) desta terça-feira (18), atendendo a recurso apresentado pelo Ministério Público de Contas, no entanto, obriga o Tribunal de Justiça (TJES) a repassar aos militares que trabalham para a Corte a mesma cifra que destina a seus próprios servidores efetivos e comissionados.

O então presidente do TJES, Sérgio Gama, havia feito uma consulta ao TCES para saber qual valor deveria se aplicado. No ano passado, o Tribunal de Contas entendeu que deveria ser de R$ 300, o mesmo pago pelo governo aos demais servidores estaduais, inclusive PMs lotados em outros locais. Até então, os PMs que atuam no Judiciário contavam com os R$ 1,1 mil de auxílio, mas o benefício deveria, de acordo com o TCES, ser reduzido.

Após o recurso do MP de Contas, entretanto, por cinco votos a dois, a Corte de contas mudou de ideia. O presidente Rodrigo Chamoun, que havia pedido vista, por exemplo, alterou seu posicionamento em relação ao resultado anterior. 

De acordo com os argumentos apresentados pelo MPC-ES no recurso, a decisão anterior criava uma situação inconstitucional, uma vez que a verba do auxílio-alimentação tem caráter indenizatório e é devida ao servidor pelo exercício de suas funções. 

O órgão ministerial enfatizou que, no caso dos policiais militares cedidos ao TJES, “resta claro e evidente que o seu pagamento decorre do exercício de atividade de interesse exclusivo do Poder Judiciário, portanto, cabendo unicamente a esse Poder o ônus de suportar o pagamento por tal verba”.

Além do presidente do TCES, o relator do caso, conselheiro Domingos Taufner, e os conselheiros Sérgio Borges, Carlos Ranna e Luiz Carlos Ciciliotti também seguiram as razões apontadas pelo Ministério Público de Contas e decidiram reformar a manifestação anterior.

Com isso, a nova resposta à consulta formulada pelo TJES sobre o assunto prevê que o Tribunal de Justiça está obrigado a pagar auxílio-alimentação aos PMs que lhe forem cedidos e que o valor a ser pago deve ser o mesmo recebido pelos servidores do Judiciário.

Foram vencidos na votação os conselheiros Sérgio Aboudib e Rodrigo Coelho, que se posicionaram pela manutenção da decisão anterior e contra o recurso do MPC-ES.

SALÁRIOS

De acordo com o que A Gazeta apurou ainda em julho, os salários dos PMs cedidos ao Judiciário são pagos pelo governo do Estado. O auxílio-alimentação fica por conta da Justiça. 

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JUSTIFICATIVA

Eles costumam acompanhar magistrados em deslocamentos e, inevitavelmente, precisam se alimentar nos mesmos restaurantes. Por isso, achavam coerente que o valor do benefício fosse igual ao dos demais funcionários do Judiciário.

De acordo com lei complementar de 2017, até 20 policiais militares podem ser cedidos ao Poder.

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