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Auxílio-alimentação de PMs cedidos ao TJES vai diminuir

Auxílio-alimentação de PMs cedidos ao TJES vai diminuir

O Poder Judiciário consultou a Corte de Contas para saber como pagar benefício aos policiais que atuam no Poder.

Publicado em 30 de julho de 2019 às 00:18

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Sede do Tribunal de Justiça, em Vitória. (Divulgação)

Ao responder a consulta feita pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Gama, sobre como pagar o auxílio-alimentação aos policiais militares da ativa cedidos ao Poder Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado (TCES) decidiu que o valor do benefício deve ser igual ao recebido pelos demais PMs.

Com isso, o valor do auxílio desses militares à disposição do TJES deverá ser reduzido em aproximadamente R$ 900. São 20 os policiais militares cedidos para funções no Poder Judiciário, conforme especificado em lei de 1978 atualizada por lei complementar sancionada em março de 2017.

Policiais consultados explicaram que os salários dos PMs cedidos ao TJES são pagos pelo Poder Executivo. O auxílio-alimentação, contudo, é pago pelo Judiciário. Até então, o valor do benefício vinha sendo o mesmo pago aos demais servidores da Justiça, R$ 1.194,82. A partir do entendimento do TCES, passará a ser o mesmo pago aos demais PMs, R$ 300.

A decisão do TCES à consulta feita pelo TJES foi publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (29). O Judiciário foi procurado pela reportagem, mas preferiu não comentar porque ainda não foi notificado sobre o resultado da consulta.

A maioria dos conselheiros da Corte de Contas entendeu que cabe ao TJES pagar o auxílio e que o pagamento deve se dar conforme os valores especificados na Lei 10.723/2017. Ela regulamenta e estabelece o valor do extra da alimentação. Embora cedidos ao TJES, os policiais exercem atividades inerentes à Polícia Militar.

Houve algum desconforto com a mudança porque os policiais cedidos costumam acompanhar magistrados em deslocamentos. Inevitavelmente, precisam se alimentar nos mesmos restaurantes. Por isso, achavam coerente o auxílio no mesmo valor que o dos demais servidores do Poder Judiciário. 

ASSESSOR DE JUIZ

Enquanto o Ministério Público Estadual (MPES) quer 307 cargos comissionados para assessoramento a promotores de Justiça, o Judiciário adotou um caminho diferente.

Um ato normativo publicado pelo presidente do TJES no Diário da Justiça desta segunda (29) autoriza a nomeação de servidores efetivos para cargo em comissão de assessor de juiz de primeira instância.

A medida, conforme registrou o presidente no ato, atende a "política nacional de atenção prioritária ao primeiro grau" e o cumprimento de resoluções do Conselho Nacional de Justiça que dispõem sobre distribuição da força de obra para eficiência na prestação do serviço.

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Procurado para detalhar o ato, o TJES não deu retorno nesta segunda.

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