Publicado em 30 de julho de 2019 às 00:18
Ao responder a consulta feita pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Gama, sobre como pagar o auxílio-alimentação aos policiais militares da ativa cedidos ao Poder Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado (TCES) decidiu que o valor do benefício deve ser igual ao recebido pelos demais PMs.>
Com isso, o valor do auxílio desses militares à disposição do TJES deverá ser reduzido em aproximadamente R$ 900. São 20 os policiais militares cedidos para funções no Poder Judiciário, conforme especificado em lei de 1978 atualizada por lei complementar sancionada em março de 2017.>
Policiais consultados explicaram que os salários dos PMs cedidos ao TJES são pagos pelo Poder Executivo. O auxílio-alimentação, contudo, é pago pelo Judiciário. Até então, o valor do benefício vinha sendo o mesmo pago aos demais servidores da Justiça, R$ 1.194,82. A partir do entendimento do TCES, passará a ser o mesmo pago aos demais PMs, R$ 300.>
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A decisão do TCES à consulta feita pelo TJES foi publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (29). O Judiciário foi procurado pela reportagem, mas preferiu não comentar porque ainda não foi notificado sobre o resultado da consulta.>
A maioria dos conselheiros da Corte de Contas entendeu que cabe ao TJES pagar o auxílio e que o pagamento deve se dar conforme os valores especificados na Lei 10.723/2017. Ela regulamenta e estabelece o valor do extra da alimentação. Embora cedidos ao TJES, os policiais exercem atividades inerentes à Polícia Militar.>
Houve algum desconforto com a mudança porque os policiais cedidos costumam acompanhar magistrados em deslocamentos. Inevitavelmente, precisam se alimentar nos mesmos restaurantes. Por isso, achavam coerente o auxílio no mesmo valor que o dos demais servidores do Poder Judiciário. >
ASSESSOR DE JUIZ>
Enquanto o Ministério Público Estadual (MPES) quer 307 cargos comissionados para assessoramento a promotores de Justiça, o Judiciário adotou um caminho diferente.>
Um ato normativo publicado pelo presidente do TJES no Diário da Justiça desta segunda (29) autoriza a nomeação de servidores efetivos para cargo em comissão de assessor de juiz de primeira instância.>
A medida, conforme registrou o presidente no ato, atende a "política nacional de atenção prioritária ao primeiro grau" e o cumprimento de resoluções do Conselho Nacional de Justiça que dispõem sobre distribuição da força de obra para eficiência na prestação do serviço.>
Procurado para detalhar o ato, o TJES não deu retorno nesta segunda.>
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