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MP de Contas quer cassação da aposentadoria de conselheiro do TCES

MP de Contas quer cassação da aposentadoria de conselheiro do TCES

Valci Ferreira foi condenado, por peculato e lavagem de dinheiro, à perda do cargo, mas segue recebendo R$ 20,8 mil por mês

Publicado em 30 de janeiro de 2020 às 21:12

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Valci Ferreira. (Gustavo Louzada | Arquivo)

O Ministério Público de Contas pede, em recurso ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), a cassação da aposentadoria do conselheiro Valci Ferreira. Valci foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2016, a dez anos de prisão pelos crimes de peculato (quando um funcionário público desvia recursos) e lavagem de dinheiro, por fatos ocorridos entre 1997 e 2001.

No âmbito desse processo, o conselheiro, que chegou à Corte de contas em 1994, ficou afastado do cargo de 2007 até fevereiro de 2019.

O STJ também condenou Valci, em 2016, à perda do cargo, mas ele pediu a aposentadoria ao TCES antes do trânsito em julgado, ou seja, enquanto ainda era possível apresentar recursos à decisão. 

Assim, em fevereiro de 2019, Valci foi aposentado aos 72 anos com um benefício de R$ 20.824,86 mensais. O MPC foi contrário. E agora quer que o TCES reconsidere a concessão da aposentadoria.

CONDENAÇÃO À PERDA DO CARGO

O fato de o requerimento da aposentadoria ter sido protocolado antes do trânsito em julgado da sentença contra Valci Ferreira embasou a decisão do TCEES de conceder o benefício da aposentadoria a ele. 

Esse argumento foi rebatido pelo MPC, no recurso, ao ressaltar que “o pedido voluntário de aposentadoria de Valci José Ferreira de Souza sequer deveria ter seguimento na pendência de ação penal”. 

Cita, ainda, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em caso similar envolvendo pedido de aposentadoria voluntária de conselheiro afastado do TCE de Mato Grosso, pela suspensão do processo de aposentadoria visando assegurar a efetividade da medida de perda do cargo que poderia ocorrer no processo judicial.

ELE TEM OUTRA APOSENTADORIA

Para o MPC, há acumulação irregular de aposentadorias, já que Valci Ferreira recebe proventos como inativo do extinto Instituto de Previdência dos Deputados Estaduais (IPDE). Ele também é ex-deputado. O IPDE já foi extinto, mas ainda paga valores aos beneficiários do passado. 

Esse tema, no entanto, já foi enfrentado pelo TCES no processo de concessão da aposentadoria a Valci. O relator do caso, conselheiro substiuto João Luiz Cotta Lovati, entendeu que a aposentadoria de parlamentar é diferente da de conselheiro e, por isso, pode haver o acúmulo.

"Reforça o juízo da singularidade o fato da extinção do IPDE não ter acarretado a transferência de sua carteira de segurados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e/ou o pagamento dos benefícios ocorrer à custa do Fundo Financeiro do IPAJM, mas o seu patrimônio foi absorvido pela Assembleia Legislativa, sendo os imóveis vendidos posteriormente, e os benefícios permaneceram a cargo da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, sua sucessora legal (art, 2º da Lei nº 4.541/1991)."

"Desse modo, por terem naturezas diferentes, entendo legal a acumulação entre benefícios concedidos pelo RPPS do Estado do Espírito Santo com aqueles propiciados pelo IPDE, e, adicionalmente, destaco precedentes de Registro de aposentadorias por este Tribunal de Contas de pessoas em situação similar ao interessado", frisou. 

O relator foi seguido pelos colegas da Segunda Câmara do TCES. O recurso do MPC é relatado pela conselheira-substituta Márcia Freitas. 

O OUTRO LADO

O advogado Marco Antonio Gama Barreto, que defende Valci Ferreira, afirma que não há nenhum problema legal na concessão da aposentadoria. "A defesa de Valci Ferreira informa que não tomou ciência ou foi intimada de qualquer pleito do MPC no sentido retratado pela reportagem, mas ressalta que a aposentadoria a ele concedida não padece de qualquer nulidade, o que restará, no momento oportuno, e após o devido acesso ao pleito ministerial, devidamente demonstrado perante os órgãos competentes”, registrou, por meio de nota.

Após a aposentadoria de Valci, quem ficou com a vaga no TCES foi Luiz Carlos Ciciliotti, aliado do governador Renato Casagrande (PSB)

A CONDENAÇÃO

Em setembro de 2016 a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Valci Ferreira e o ex-presidente da Assembleia Legislativa José Carlos Gratz pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

A pena de Valci foi de dez anos de reclusão em regime fechado, pagamento de multa e perda do cargo de conselheiro do TCES.

Já Gratz foi condenado à pena de cinco anos e seis meses de reclusão. Outras três pessoas envolvidas foram condenadas a penas de oito anos e quatro meses de prisão. A Corte Especial absolveu ainda quatro acusados por falta de provas.

A decisão veio 13 anos após a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) no escândalo do “Caso Beija-flor”. Em 2007, quando houve o recebimento da denúncia, a Corte Especial já havia afastado Valci Ferreira da função de conselheiro – mas seu gabinete seguiu ocupado na Corte até 2011, quando A Gazeta denunciou o caso com exclusividade.

CRIMES

Segundo denúncia do MPF, os nove envolvidos participaram de três conjuntos de fatos criminosos praticados entre os anos de 1997 e 2001.

O principal fato refere-se à contratação, feita por Gratz, de seguro de vida coletivo dos deputados estaduais, conhecido como caso “Seguro da Assembleia”. Neste caso, as corretoras recebiam 70% do valor do prêmio do seguro.

Parte do recurso desviado foi destinada a Valci, de acordo com a decisão, por meio de cheques emitidos pela seguradora e de um contrato fictício assinado com outros réus da ação penal.

DEFESA

Na época, as defesas de Gratz e Valci alegaram que as penas já estavam prescritas e não poderiam ser aplicadas. “Foi um julgamento para a plateia, é uma sentença para página de jornal. Não tem nenhuma lógica, é uma denúncia infundada. Já fui preso sem nunca ter uma condenação na vida. Tenho crédito de prisão”, disse Gratz, na ocasião. 

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Valci chegou a ficar preso por alguns meses em 2018.

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