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Decisão

Justiça concede prisão domiciliar de 60 dias a Valci Ferreira

Decisão levou em conta o estado de saúde do conselheiro afastado, condenado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro

Publicado em 17 de Outubro de 2018 às 21:30

Redação de A Gazeta

Publicado em 

17 out 2018 às 21:30
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) concedeu, nesta quarta-feira (17), prisão domiciliar por 60 dias ao conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCES)
. Ele foi condenado a 10 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
A decisão levou em conta o estado de saúde do conselheiro afastado, de 72 anos. O laudo médico apresentado pela defesa de Valci cita "lesões degenerativas na coluna vertebral", "necessidade de tratamento especializado com avaliação de neurocirurgião", "quadro depressivo" e "cisto renal".
Após os 60 dias, a situação de Valci será novamente avaliada pela Justiça. O relator do processo é o desembargador Sérgio Bizzotto.
"Ao final do período, o paciente deverá apresentar ao Juízo da Execução os resultados dos exames feitos, devendo ser decidido, pela autoridade coatora, o retorno do paciente ao regime fechado ou a manutenção em regime domiciliar", destacou o relator.
Por volta das 22h da noite desta quarta, Valci Ferreira deixou a Penitenciária de Segurança Média I, de Viana.
DEFESA
Em nota, os advogados de Valci, Henrique Zumak e Marco Antonio Gama, afirmam que o estado de saúde do conselheiro afastado é frágil e que suas enfermidades - agravadas pela idade e pelas condições em que ele se encontra - necessitam de cuidados específicos e continuados. Acrescentam também que Valci sofreu uma acentuada perda de peso. 
"É louvável e humanitária a decisão do Tribunal de Justiça, que, com base em precedentes do STF e do STJ, visou preservar a vida e a integridade física de Valci, em atenção ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que representa um dos fundamentos estruturantes do Estado Democrático de Direito. Ele continuará a cumprir a pena restritiva de liberdade que lhe foi imposta, apenas numa condição que permita o acompanhamento e o tratamento adequados para o seu quadro clínico", destaca a nota. 

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