Repórter / talencar@redegazeta.com.br
Publicado em 16 de julho de 2025 às 17:56
Uma moradora de Vitória poderá ter que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 7 milhões a título de ressarcimento por suposto recebimento indevido de pensão paga pela Câmara dos Deputados, de 2008 a 2020. O benefício pago à mulher é destinado a filhas solteiras de ex-servidores da Casa de Leis.
Decisão proferida pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), no último dia 8, em sede de recurso de reconsideração, afirma que a moradora do Espírito Santo teria recebido a verba de maneira irregular, uma vez que supostamente constituira uma relação estável, na qual teriam sido gerados dois filhos, sem informar à Câmara sobre a atualização de seu estado civil. Ainda cabe recurso ao plenário do TCU.
A primeira decisão determinando a devolução dos valores recebidos indevidamente ocorreu em 6 de agosto de 2024, quando a própria 1ª Câmara do TCU considerou a prestação de contas da moradora do Estado irregular.
Na mesma ocasião, ela ainda foi condenada a pagar multa de R$ 84 mil pelos danos supostamente causados ao erário. O acórdão do último dia 8 mantém a punição à mulher.
Consta no processo a informação de que o benefício foi concedido inicialmente à moradora de Vitória e à mulher do ex-servidor. A filha, no entanto, teria passado a receber a pensão de forma integral após o falecimento do instituidor, em agosto de 2002.
Também é dito no processo que a mulher teria recebido a pensão de forma indevida a partir de 2008 até a data da cassação do benefício, que ocorreu em 21 de setembro de 2020.
A Tomada de Contas Especial instaurada pelo TCU para apurar o caso teria confirmado, segundo o processo, a existência da união estável.
O conjunto probatório juntado pela Corte seria composto por certidões de nascimento dos filhos, registros de plano de saúde familiar, dados de operadoras telefônicas, informações de condomínios, publicações em redes sociais, entrevistas com testemunhas e registros de viagens conjuntas com o suposto companheiro da beneficiária da pensão.
Entre os documentos citados na decisão do TCU constam informações relacionadas a suposto plano de saúde familiar, em nome da pensionista, de seu suposto companheiro e de seus filhos, registro em uma operadora de saúde com atuação na Capital.
Além disso, o TCU também levantou dados ligados a registros de imóveis em nome da pensionista e de seu suposto companheiro, em cidades como Castelo, Serra e Vitória.
“Entrevistas realizadas com dois porteiros e o auxiliar de manutenção do edifício onde o casal reside, com funcionários onde reside a filha do casal, com vizinhos e pessoas da convivência da beneficiária confirmam a existência de união estável”, afirma o acórdão do TCU.
A ação ainda ressalta que informações fornecidas por uma empresa de linhas aéreas registraram viagem, no mesmo voo, do casal. É citada até mesmo uma viagem em família feita para o Chile.
A conclusão do TCU é de que a mulher teria recebido, de maneira indevida, no período entre 1º de agosto de 2008 e 13 de outubro de 2020, montante líquido de R$ 4,2 milhões. Ouvida pela reportagem de A Gazeta na tarde desta quarta-feira (16), a defesa da pensionista informou que o valor a ser devolvido aos cofres públicos, após atualização monetária, deverá chegar aos R$ 7 milhões.
No recurso apresentado à 1ª Câmara do TCU e cujo provimento foi negado, mantendo a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos, a mulher afirmou que houve decadência do direito de revisão do ato de concessão de pensão e prescrição para a cobrança de valores supostamente recebidos de forma indevida. Ela argumentou que recebeu a pensão de boa-fé por mais de 40 anos.
Também foi pedido pela defesa da ex-pensionista que, caso a cobrança fosse mantida, houvesse a aplicação de um prazo prescricional de 5 anos, o que limitaria as cobranças até 20 de setembro de 2016.
A moradora do Espírito Santo ainda afirmou que seu direito de produzir provas teria sido negado no procedimento administrativo que levou à cassação de sua pensão. Acrescentou, também, que o homem apontado como seu suposto companheiro é apenas pai de seus filhos e que não havia uma união estável entre eles.
O advogado Henrique Rocha Fraga, que defende a beneficiária da pensão no processo, diz que os principais equívocos da decisão do TCU são, segundo ele, a ausência de previsão legal para a casação e a desconsideração do fato de que a mulher não possui união estável firmada, como argumentou em sede de defesa durante a instrução processual.
No acórdão, TCU fixou prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que a responsável comprove o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional. A Corte ainda autorizou a realização de cobrança judicial, caso a notificação não seja atendida. Também foi permitido o parcelamento das dívidas em 36 parcelas, com incidência de correção monetária e juros sobre cada uma.
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