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Publicado em 15 de julho de 2025 às 18:02
A Câmara de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, aprovou projeto de lei que reajusta o salário do prefeito, do vice e do secretariado do município. No caso desses agentes políticos, os reajustes chegam a até 136%. A matéria, votada na sessão plenária de segunda-feira (14), ainda aumenta os vencimentos dos vereadores da Casa de Leis em até 70%.>
Boletim disponibilizado no portal da Câmara de Vereadores de Colatina mostra que o placar de votação foi de 9 votos a 4 pela aprovação da matéria. >
O Legislativo colatinense tem 15 vereadores. No caso dos parlamentares, o reajuste aprovado na sessão de segunda-feira (14) só passa a vigorar em 2029, na legislatura que será eleita no pleito municipal de 2028, uma vez que, por lei, eles não podem fixar reajuste salarial com previsão de vigência no mandato em que estão. >
O detalhamento do projeto mostra que o vencimento do prefeito de Colatina, Renzo Vasconcelos (PSD), sairá dos atuais R$ 11.253,82 para R$ 19.500,00. O reajuste, em termos percentuais, foi de 73%. No caso do vice, o texto aprovado pela Câmara faz a verba saltar de R$ 6.095,67 para R$ 14.400,00, representando um percentual de aumento de 136%.>
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O secretariado, por sua vez, teve o salário reajustado, no projeto, de R$ 8.911,32 para R$ 14.300,00. O aumento, nesse caso, foi de 60%.>
Por fim, o projeto de lei aprovado pela Câmara de Colatina elevou os salários dos vereadores da cidade dos atuais R$ 8.600,00 para R$ 14.300,00, representando aumento de 66% nos vencimentos dos parlamentares. >
O presidente da Casa de Leis, por exercer função representativa, teve percentual de reajuste maior que os demais vereadores, com seu salário saindo de R$ 9 mil para R$ 15.300,00, aumento de 70%.>
Na justificativa do projeto, a Mesa Diretora da Câmara afirma que "tanto os subsídios do Poder Executivo quanto os do Poder Legislativo foram fixados com observância dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, razoabilidade e publicidade, bem como em consonância com os limites fixados na Constituição Federal." >
Após ter sido aprovado na Câmara, o texto seguirá para apreciação do prefeito, que poderá se manifestar pela sanção ou veto à matéria.>
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