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Norma capixaba

Lei antigênero no ES inconstitucional: o que acontece agora

Após votação de ação no STF, legislação voltada às escolas do Espírito Santo perde validade

Publicado em 13 de Maio de 2026 às 12:38

Aline Nunes

Publicado em 

13 mai 2026 às 12:38

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 12.479/2025, conhecida como “lei antigênero”, em votação virtual encerrada na segunda-feira (11), há dúvidas sobre o que acontece a partir de agora. A norma capixaba que autorizava pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em "atividades pedagógigas de gênero" nas escolas do Espírito Santo já não é mais válida? 

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
Fachada do STF, em Brasília:a maioria dos ministros considerou norma capixaba inconstitucional  Marcos Oliveira/ Agência Senado

O primeiro ponto é que, embora a votação já tenha terminado e as informações possam ser acompanhadas no site do STF, ainda é necessário aguardar a proclamação do resultado do julgamento, que teve 8 votos pela inconstitucionalidade da lei. Apenas dois ministros — André Mendonça e Nunes Marques — votaram pela manutenção da legislação. 


Com a proclamação, o STF comunica o resultado às partes interessadas, como a Assembleia Legislativa, que apresentou o projeto de lei, e o governo do Espírito Santo, que deveria aplicá-la, caso a decisão do Supremo fosse pela defesa da chamada "lei antigênero".


Apesar dessas tramitações, a norma já foi classificada como inconstitucional e não pode ser adotada nas escolas, tampouco precisa ser revogada. A Lei 12.479 já não tem validade. 

Votação

A ação tramitava no STF desde o ano passado e teve relatoria da ministra Cármen Lúcia. Para ela, a norma é inconstitucional por violar a competência da União para ditar normas educacionais e afrontar direitos fundamentais de igualdade e liberdade de cátedra.


Durante o julgamento virtual, Cármen Lúcia foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.


Cristiano Zanin também votou pela procedência da ação, mas apresentou um voto com ressalvas. Ele ressaltou que é dever das instituições de ensino garantir a adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos de gênero, identidade e orientação sexual, respeitando as diferentes faixas etárias e os estágios de desenvolvimento físico e emocional dos estudantes. Para ele, o modelo constitucional não deve excluir o acesso aos temas, mas sim adaptá-los às etapas do desenvolvimento humano. 


O ministro Flávio Dino acompanhou a ressalva feita por Zanin.


Dos 10 ministros, André Mendonça foi o primeiro a apresentar um voto divergente, defendendo a validade da legislação por considerar que se tratava de uma medida de proteção à infância que reforça o papel da família na educação moral dos filhos. Ele foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques. 

Saiba mais

O projeto de iniciativa parlamentar tornou-se lei com a promulgação feita pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União), em julho de 2025, porque o então governador Renato Casagrande (PSB) não se posicionou dentro do prazo estipulado, após a proposta ter sido aprovada no Legislativo, o que caracteriza sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo.


Durante a tramitação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Procuradoria-Geral de Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram contra a lei, apontando para a inconstitucionalidade da norma estadual, enquanto a Assembleia Legislativa e a Procuradoria-Geral da República (PGR) fizeram a defesa da medida. 


No âmbito estadual, também há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei, apresentada pelo Psol ao Tribunal de Justiça, mas a tramitação foi suspensa para aguardar a decisão do STF. 

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