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Decisão judicial

Justiça manda bloquear bens de ex-vereador do ES que acumulou cargos em três cidades

Ex-parlamentar de Afonso Cláudio desrespeitou a Constituição ao manter jornada tríplice de trabalho com cargos públicos em três cidades diferentes, entre 2010 e 2014

Publicado em 12 de Maio de 2026 às 19:11

Tiago Alencar

Publicado em 

12 mai 2026 às 19:11
A determinação do bloqueio de valores relacionados ao ex-vereador está em decisão assinada na sexta-feira (8)
Luiz Temóteo Dias Vieira teve bens bloqueados no valor de R$ 342 mil. Reprodução

A Justiça do Espírito Santo determinou o bloqueio de bens do ex-vereador e médico Luiz Temóteo Dias Vieira, de Afonso Cláudio, no valor de R$ 342.217,26. O ex-parlamentar havia sido condenado pelo Tribunal de Contas (TCES), em março de 2019, pelo acúmulo indevido de três cargos públicos em três cidades diferentes, desrespeitando o artigo 37 da Constituição Federal, que veda essa prática.


A determinação do bloqueio de valores relacionados ao ex-vereador está em decisão assinada na sexta-feira (8) pelo juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, da 1ª Vara de Afonso Cláudio, na Região Serrana.


No texto da sentença, o magistrado cita várias tentativas de recebimento dos valores aplicados na condenação de que Luiz Timóteo Dias foi alvo na Corte de Contas, bem como ressalta que está autorizada a retenção de quantias encontradas nas contas do réu, restrição de veículos em seu nome e penhora do faturamento da clínica médica de que é dono, caso o dinheiro em conta não seja suficiente para quitar o débito


O julgamento no TCES teve origem em uma denúncia de 2015 que revelou que, entre 2010 e 2014, o médico manteve uma tríplice jornada de trabalho incompatível com a realidade. Luiz Temóteo acumulava os cargos de consultor parlamentar na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), em Vitória; médico concursado na Prefeitura de Brejetuba; e, a partir de 2013, o mandato de vereador em Afonso Cláudio.


À época da condenação do ex-vereador, os conselheiros do TCES entenderam que o cumprimento das cargas horárias era fisicamente impossível, uma vez que Vitória (sede da Ales) fica a cerca de 150 quilômetros de distância das outras cidades, exigindo quase três horas de deslocamento.


A reportagem tentou contato com o ex-vereador, via ligações telefônicas, para comentar a decisão da Justiça, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.


No caso da função exercida na Assembleia Legislativa, é informado no processo que o ex-vereador atuou de forma ininterrupta como consultor parlamentar temático (médico) nos anos de 2011, 2012 e 2013. O afastamento do cargo ocorreu somente em 17 de outubro de 2014, sob o argumento de que se dedicaria somente à vereança em Afonso Cláudio.


Também é destacado, nos autos, que uma investigação técnica do TCES comprovou que o então vereador burlava o controle de frequência. Em dezembro de 2013, por exemplo, Luiz Temóteo assinou o ponto na Ales, em Vitória, no período da manhã, enquanto as atas da Câmara e os registros fonográficos juntados aos autos provavam que ele estava, no mesmo horário, participando de sessões legislativas em Afonso Cláudio.


As investigações ainda concluíram que o ex-parlamentar apresentava atestados médicos, alegando problemas de saúde, quando na verdade usava os documentos como forma de justificar ausência nos lugares em que não conseguia chegar em função da jornada tripla.


Por isso, em março de 2019, o TCES julgou as contas do ex-vereador como irregulares, condenando-o a devolver 48.672,07 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual), correspondente a R$ 130.786,71 naquele ano.

Justiça determinou execução de condenação visando ao ressarcimento dos cofres públicos
Vereador acumulou cargos em Brejetuba, Afonso Cláudio e Vitória. Reportagem A Gazeta

Tentativa de enganar a Justiça, segundo processo

No processo mais recente, a defesa do médico tentou encerrar a cobrança apresentando uma declaração de quitação assinada pelo então presidente da Câmara Municipal, em 2023, Marcelo Berger Costa (PSB), que continua presidindo o Legislativo municipal. 


Depois, porém, o próprio presidente voltou atrás e informou à Justiça que Luiz Temóteo não tinha feito nenhum depósito. 

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