A Justiça do Espírito Santo determinou o bloqueio de bens do ex-vereador e médico Luiz Temóteo Dias Vieira, de Afonso Cláudio, no valor de R$ 342.217,26. O ex-parlamentar havia sido condenado pelo Tribunal de Contas (TCES), em março de 2019, pelo acúmulo indevido de três cargos públicos em três cidades diferentes, desrespeitando o artigo 37 da Constituição Federal, que veda essa prática.
A determinação do bloqueio de valores relacionados ao ex-vereador está em decisão assinada na sexta-feira (8) pelo juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, da 1ª Vara de Afonso Cláudio, na Região Serrana.
No texto da sentença, o magistrado cita várias tentativas de recebimento dos valores aplicados na condenação de que Luiz Timóteo Dias foi alvo na Corte de Contas, bem como ressalta que está autorizada a retenção de quantias encontradas nas contas do réu, restrição de veículos em seu nome e penhora do faturamento da clínica médica de que é dono, caso o dinheiro em conta não seja suficiente para quitar o débito
O julgamento no TCES teve origem em uma denúncia de 2015 que revelou que, entre 2010 e 2014, o médico manteve uma tríplice jornada de trabalho incompatível com a realidade. Luiz Temóteo acumulava os cargos de consultor parlamentar na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), em Vitória; médico concursado na Prefeitura de Brejetuba; e, a partir de 2013, o mandato de vereador em Afonso Cláudio.
À época da condenação do ex-vereador, os conselheiros do TCES entenderam que o cumprimento das cargas horárias era fisicamente impossível, uma vez que Vitória (sede da Ales) fica a cerca de 150 quilômetros de distância das outras cidades, exigindo quase três horas de deslocamento.
A reportagem tentou contato com o ex-vereador, via ligações telefônicas, para comentar a decisão da Justiça, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
No caso da função exercida na Assembleia Legislativa, é informado no processo que o ex-vereador atuou de forma ininterrupta como consultor parlamentar temático (médico) nos anos de 2011, 2012 e 2013. O afastamento do cargo ocorreu somente em 17 de outubro de 2014, sob o argumento de que se dedicaria somente à vereança em Afonso Cláudio.
Também é destacado, nos autos, que uma investigação técnica do TCES comprovou que o então vereador burlava o controle de frequência. Em dezembro de 2013, por exemplo, Luiz Temóteo assinou o ponto na Ales, em Vitória, no período da manhã, enquanto as atas da Câmara e os registros fonográficos juntados aos autos provavam que ele estava, no mesmo horário, participando de sessões legislativas em Afonso Cláudio.
As investigações ainda concluíram que o ex-parlamentar apresentava atestados médicos, alegando problemas de saúde, quando na verdade usava os documentos como forma de justificar ausência nos lugares em que não conseguia chegar em função da jornada tripla.
Por isso, em março de 2019, o TCES julgou as contas do ex-vereador como irregulares, condenando-o a devolver 48.672,07 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual), correspondente a R$ 130.786,71 naquele ano.
Tentativa de enganar a Justiça, segundo processo
No processo mais recente, a defesa do médico tentou encerrar a cobrança apresentando uma declaração de quitação assinada pelo então presidente da Câmara Municipal, em 2023, Marcelo Berger Costa (PSB), que continua presidindo o Legislativo municipal.
Depois, porém, o próprio presidente voltou atrás e informou à Justiça que Luiz Temóteo não tinha feito nenhum depósito.