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Placar final

Lei antigênero no ES: por 8 votos a 2, STF declara norma inconstitucional

Maioria dos ministros vetou lei que autoriza pais e responsáveis a vedar participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas capixabas

Publicado em 12 de Maio de 2026 às 10:05

Aline Nunes

Publicado em 

12 mai 2026 às 10:05

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta segunda-feira (11), o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 12.479/2025, que autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas do Espírito Santo. No placar final, 8 ministros votaram pela inconstitucionalidade da norma capixaba contra dois, que defendiam a validade da legislação. 

Sede do STF: ministros concluíram nesta segunda-feira (11) a votação sobre lei capixaba Divulgação/STF

Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia classificou a chamada "lei antigênero" como inconstitucional. Para ela, a norma viola a competência da União para ditar normas educacionais e afronta direitos fundamentais de igualdade e liberdade de cátedra.


Cármen Lúcia foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.


Cristiano Zanin também votou pela procedência da ação, que declara a lei inconstitucional, mas apresentou um voto com ressalvas. Ele ressaltou que é dever das instituições de ensino garantir a adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos de gênero, identidade e orientação sexual, respeitando as diferentes faixas etárias e os estágios de desenvolvimento físico e emocional dos estudantes. Para ele, o modelo constitucional não deve excluir o acesso aos temas, mas sim adaptá-los às etapas do desenvolvimento humano. 

O ministro Flávio Dino acompanhou a ressalva feita por Zanin.


Dos 10 ministros, André Mendonça foi o primeiro a fazer um voto divergente, que defendia validade da legislação, considerando que se trata de uma medida de proteção à infância que reforça o papel da família na educação moral dos filhos. Ele foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques. 


O julgamento da ação havia sido retomado no último dia 1º, e os demais ministros precisavam votar até as 23h59 desta segunda-feira (11) para concluir a tramitação virtual. 

Entenda o caso

O projeto de iniciativa parlamentar tornou-se lei com a promulgação feita pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União), em julho de 2025, porque o então governador Renato Casagrande (PSB) não se posicionou dentro do prazo estipulado, após a proposta ter sido aprovada no Legislativo, o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo.


Durante a tramitação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Procuradoria-Geral de Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram contra a lei, apontando para a inconstitucionalidade da norma estadual, enquanto a Assembleia Legislativa e a Procuradoria-Geral da República (PGR) fizeram a defesa da medida. 


No âmbito estadual, também há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei, apresentada pelo Psol ao Tribunal de Justiça, mas a tramitação foi suspensa para aguardar a decisão do STF. 

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