O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem a maioria dos ministros se manifestando, em julgamento virtual, contra a Lei 12.479/2025, que autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas do Espírito Santo.
Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia classificou a chamada "lei antigênero" como inconstitucional e foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que fez um voto com ressalvas. A única divergência, até o momento, é do ministro André Mendonça.
Dos 10 ministros, faltam os votos de Nunes Marques, Luiz Fux e Flávio Dino. Mas já há maioria votando pela inconstitucionalidade, o que fará a lei capixaba deixar de valer.
Para Cármen Lúcia, a lei viola a competência da União para ditar normas educacionais e afronta direitos fundamentais de igualdade e liberdade de cátedra, entendimento já compartilhado por outros cinco ministros.
No caso de Zanin, que fez um voto com ressalvas, embora tenha votado pela procedência da ação, que declara a lei inconstitucional, o ministro ressaltou que é dever das instituições de ensino garantir a adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos de gênero, identidade e orientação sexual, respeitando as diferentes faixas etárias e os estágios de desenvolvimento físico e emocional dos estudantes. Para ele, o modelo constitucional não deve excluir o acesso aos temas, mas sim adaptá-los às etapas do desenvolvimento humano.
Já o voto divergente de Mendonça defendia a validade da legislação, considerando que se trata de uma medida de proteção à infância que reforça o papel da família na educação moral dos filhos.
O julgamento da ação foi retomado no último dia 1º e os demais ministros têm até as 23h59 desta segunda-feira (11) para concluir a votação.
Entenda o caso
O projeto de iniciativa parlamentar tornou-se lei com a promulgação feita pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União), em julho de 2025, porque o então governador Renato Casagrande (PSB) não se posicionou, dentro do prazo estipulado, após a proposta ter sido aprovada no Legislativo, o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo.
Durante a tramitação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Procuradoria-Geral de Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram contra a lei, apontando para a inconstitucionalidade da norma estadual, enquanto a Assembleia e a PGR fizeram a defesa da medida. No âmbito estadual, também há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei, apresentada pelo Psol ao Tribunal de Justiça, mas a tramitação foi suspensa para aguardar a decisão do STF.