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Justiça manda tirar do ar vídeo antigo de festa junina com Casagrande

Justiça manda tirar do ar vídeo antigo de festa junina com Casagrande

Juiz considerou que vídeo publicado no Facebook apresenta "a clara intenção de macular a honra" do governador e determinou que a rede social forneça os dados da pessoa por trás do perfil

Publicado em 9 de julho de 2020 às 16:39

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Renato Casagrande aparece em vídeo de festa junina de 2019
Renato Casagrande aparece em vídeo de festa junina de 2017. (Reprodução / Vídeo)

A Justiça Estadual determinou que a publicação de um vídeo do governador Renato Casagrande (PSB) dançando em uma festa junina em 2017, quando ainda não era o chefe do Executivo estadual, seja removida. A postagem sugere que a festa teria acontecido em 2020, em meio à pandemia do novo coronavírus. A decisão considerou que a publicação apresenta uma "clara intenção de macular a honra" do governador e determinou, ainda, que o Facebook apresente, em até dez dias, os dados do dono do perfil.

O perfil, em nome de Leaodourado Leão, foi identificado como um dos primeiros a postar o vídeo antigo como se fosse atual. Na publicação, de 4 de julho, o autor recupera um vídeo feito em 2017 e fala em "aglomeração" com Casagrande e faz referência aos constantes pedidos do governador para que o povo capixaba cumpra isolamento social. O governador entrou na Justiça com uma ação indenizatória contra o Facebook e contra o autor da postagem dias depois.

A decisão é do juiz Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª Vara Cível de Vitória. No documento, o magistrado afirma que "o teor da mensagem atribui ao autor [Casagrande] suposta irresponsabilidade por estar participando de eventos com aglomeração de pessoas durante a pandemia, enquanto determina, como Governador do Estado, que a população mantenha isolamento social".

Na avaliação de Depes, a publicação foi feita com uma "clara intenção" de macular a honra de Casagrande, "imputando-lhe conduta duvidosa". Neste sentido, no entendimento da Justiça, quanto mais tempo a postagem ficar no ar, alcançará mais pessoas e pode "acarretar em danos irreparáveis" à imagem do governador. Tal conduta, para o juiz, ultrapassa os limites do que é aceitável e viola o direito  de personalidade de Casagrande.

Aspas de citação

E sendo assim, sob tais circunstâncias não se há falar em proteção à liberdade de expressão e da manifestação de pensamento, já que estas esbarraram nos limites dos direitos personalíssimos, no caso, a honra, configurando, portanto, o abuso do direito

Marcos Assef do Vale Depes
Juiz 
Aspas de citação

O magistrado determina, então, que a publicação seja removida imediatamente da rede social e que, em até dez dias, o Facebook apresente para a Justiça os dados pessoais do dono do perfil, "capazes de auxiliar em sua identificação". 

A reportagem tentou contato com o autor da postagem, mas até a publicação desta reportagem não teve retorno. Até o momento, o vídeo continua no ar e já tem 532 compartilhamentos.

FOTOS DA FESTA TÊM DADA DE 2017

A festa que aparece no vídeo foi privada, realizada na casa de amigos de Casagrande em Victor Hugo, na região Serrana do Estado. A reportagem entrou em contato com o dono do sítio, Carlos Curto, que confirmou que neste ano, devido à pandemia, o evento não ocorreu. 

Registro mostra que fotos da festa foram feitas em 2017
Registro mostra que fotos da festa foram feitas em 2017. (Reprodução)

Uma das participantes da festa, Brunella Lacerta, relatou que no vídeo aparece um tio dela que já faleceu. As fotos do evento que ela guardou no computador foram descarregadas em junho de 2017.

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