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Publicado em 15 de outubro de 2025 às 18:54
- Atualizado há 2 meses
O deputado estadual João Coser (PT) foi condenado a se retratar publicamente sobre publicação feita em seu perfil nas redes sociais, durante o período pré-eleitoral visando ao pleito de 2024, em que o petista disputou o comando da Prefeitura de Vitória. No processo, é afirmado que o parlamentar teria feita postagem inverídica, ao afirmar que Vitória seria “a cidade que mais mata na Grande Vitória”. >
A decisão foi assinada na terça-feira (14), pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Capital, Ubirajara Paixão Pinheiro. Por meio de nota, a assessoria de Coser disse que somente após a intimação é que os advogados dele vão avaliar os próximos passos em relação à condenação. Acrescentou ainda que o deputado "repercutiu notícia que estava estampada na imprensa capixaba", como apresentado em sua defesa na Justiça. >
A ação foi ajuizada pelo município de Vitória. O Executivo municipal alegou, nos autos, que "a declaração do parlamentar contrariava dados oficiais da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp). Segundo os números apresentados, em 2023 os municípios com maior número de homicídios foram Vila Velha, Serra e Cariacica, com Vitória ocupando a quarta posição. O mesmo cenário se manteve em 2024, com redução dos índices na capital".>
Ao decidir pela condenação do deputado à retratação pública, o magistrado frisa que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não absoluto, e que, segundo ele, não pode ser utilizada para a propagação de informações inverídicas ou descontextualizadas.>
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“A liberdade de expressão é pilar do regime democrático, mas deve observar limites, sobretudo quando colide com a honra e a credibilidade das instituições públicas”, afirmou o juiz na decisão.>
O magistrado ressaltou ainda que o alcance e a velocidade de disseminação das redes sociais potencializam os danos à imagem das instituições, sendo legítima a atuação do Poder Judiciário para restaurar a veracidade das informações e preservar a confiança pública.>
Por isso, parlamentar deverá comunicar aos seguidores que a publicação anterior “foi inverídica e não espelhou a realidade dos dados estatísticos dos órgãos de segurança pública do Estado”, reconhecendo o erro.>
O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. A sentença também confirmou a liminar anteriormente concedida e fixou o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios pelo requerido.>
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