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Publicado em 27 de janeiro de 2025 às 19:01
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) decidiu, nesta segunda-feira (21), pela absolvição do prefeito de Iconha, Gedson Paulino (Republicanos), e de seu vice, Fernando Volponi (PSB), em processo em que haviam sido condenados à inelegibilidade, pela Justiça de 1º grau, em ação por abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024.>
O placar de votação foi de 7 votos a 0 pela absolvição do mandatário. No entanto, a vitória de Gedson na esfera judicial só veio após a juíza eleitoral Isabella Rossi Neunann ter pedido vista dos autos na sessão plenária de 18 de dezembro do ano passado, depois de o relator do processo, o juiz Adriano Santa'Ana Pedra, ter se manifestado pela manutenção da condenação do prefeito e de seu vice.>
Quando voltou com o processo, na sessão de julgamento do último dia 22, a magistrada abriu divergência, votando pela improcedência da ação que condenou o prefeito no 1° grau de jurisdição. Ela apontou, em seu voto, fragilidade nas provas apresentadas nos autos.>
Logo em seguida ao voto de divergência de Isabella Rossi, Adriano Santa'Ana Pedra pediu retorno dos autos para seu gabinete. Já na sessão desta segunda-feira, o magistrado voltou a apreciar o processo e reformou seu próprio entendimento, afirmando que, assim como sua colega havia apontado no voto divergente, a ação não trazia elementos suficientes para condenar o prefeito por abuso de poder político e econômico durante o pleito municipal.>
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A decisão de primeiro grau, derrubada pelo TRE-ES, havia sido proferida pelo juiz eleitoral Ralfh Rocha de Souza, da 35ª Zona Eleitoral de Iconha, em 28 de setembro. Apesar da decisão judicial, à época, os candidatos puderam continuar no pleito. O prefeito foi reeleito em 6 de outubro, com 51,84% dos votos válidos contabilizados no município do Sul do Estado.>
Na ocasião, o juiz entendeu que o conjunto probatório juntado à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo partido Podemos, que acusava o prefeito de ter realizado e entregue obras no período vedado pela Justiça Eleitoral, apontava uso da máquina pública para fins eleitorais.>
No processo, o prefeito reeleito estava sendo acusado de ter realizado de forma indevida obra de capeamento asfáltico no município, visto que o início das intervenções teria ocorrido a menos de três meses do período de campanha eleitoral.>
Por meio de nota assinada pelo advogado Gabriel Quintão Coimbra, a defesa do prefeito ressaltou que a decisão do TRE-ES "reafirma a legitimidade e lisura dos mandatos conquistados nas urnas".>
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