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No STF

Moraes vota para tornar Gilvan da Federal réu em ação por ofensas a general

Julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma e vai até sexta-feira (20); defesa diz que declarações do deputado estão protegidas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão

Publicado em 16 de Março de 2026 às 20:31

Tiago Alencar

Publicado em 

16 mar 2026 às 20:31
Gilvan da Federal, deputado federal
Gilvan da Federal fez declarações durante sessão na Câmara dos Deputados, em novembro do ano passado Crédito: Vinicius Loures/Agência Câmara
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para tornar o deputado federal Gilvan da Federal (PL) réu em uma ação penal que trata sobre ofensas proferidas contra o comandante do Exército, general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF, com início no último dia 13 e previsão de término na próxima sexta-feira (20). Até agora, somente Moraes manifestou voto sobre o caso.
Conforme o relatório assinado por Moraes, consultado pela reportagem de A Gazeta nesta segunda-feira (16), Gilvan é acusado, em denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), de atacar o general em duas ocasiões distintas em novembro de 2025.
A defesa de Gilvan foi procurada para comentar o voto do ministro do STF. Por nota, disse que as falas do deputado foram proferidas no contexto do debate político e do exercício da atividade parlamentar e estão protegidas pela imunidade parlamentar material e pela liberdade de expressão. A íntegra da nota estará disponível ao final deste texto.
No relatório de Moraes, é destacado que, em sessão plenária de 25 de novembro do ano passado, na Câmara dos Deputados, o parlamentar chamou Paiva de "general de m..., frouxo, covarde" e afirmou que ele deveria ter vergonha de sua posição. Também é afirmado no voto do ministro que o militar foi acusado, na ocasião, de ser "cúmplice do ditador Alexandre de Moraes" e de ter medo de um "único homem".
Moraes vota para tornar Gilvan da Federal réu em ação por ofensas a general
A principal motivação para os ataques seria a postura adotada pelo general em relação ao que o parlamentar capixaba chamou de "prisões ilegais" envolvendo os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que culminaram na invasão e vandalização das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Em seu voto, de 29 páginas, Moraes enfatiza que a imunidade material parlamentar (Art. 53 da Constituição Federal) não é um "escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas".
O voto registrado pelo ministro ressalta que existem provas claras dos crimes de injúria, difamação e calúnia, uma vez que as falas foram públicas, gravadas e compartilhadas pelo próprio deputado em suas redes sociais.
"É evidente, nos discursos proferidos e amplamente divulgados, o propósito de constranger publicamente o general de Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício do cargo de Comandante do Exército Brasileiro", frisa Moraes.

Manifestação no contexto do debate político, diz defesa

A defesa do deputado federal Gilvan da Federal recebe com respeito o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, mas ressalta que a decisão limita-se ao recebimento da denúncia, etapa processual inicial que não representa qualquer juízo de culpa ou condenação. O caso diz respeito a manifestações proferidas no contexto do debate político e do exercício da atividade parlamentar, circunstâncias que, à luz da Constituição Federal, estão protegidas pela imunidade parlamentar material e pela liberdade de expressão no âmbito do regime democrático. A defesa sustenta que a denúncia apresenta interpretação descontextualizada de manifestações políticas e que, no julgamento colegiado da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ficará demonstrado que não houve imputação de fato criminoso determinado nem a prática de qualquer delito contra a honra. Por essa razão, a defesa confia que, com a análise mais aprofundada do caso pelos demais ministros, prevalecerá a correta aplicação das garantias constitucionais que asseguram a liberdade de atuação parlamentar e o livre debate político.

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