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Justiça eleitoral reconsidera decisão que barrou propagandas de Arnaldinho

Justiça eleitoral reconsidera decisão que barrou propagandas de Arnaldinho

Após ter determinado a retirada de propagandas do candidato de dois sites, a Justiça considerou que, na verdade, conteúdo era  "impulsionamento" e não infringia regras eleitorais

Publicado em 31 de outubro de 2020 às 20:04

Arnaldinho Borgo (Podemos) em propaganda eleitoral no facebook
Arnaldinho Borgo (Podemos) em propaganda eleitoral  Crédito: Reprodução/Facebook Arnaldinho Borgo

Após a Justiça Eleitoral ter determinado ao candidato a prefeito de Vila Velha Arnaldinho Borgo (Podemos) a retirada de  propagandas eleitorais de dois sites, a decisão final no processo foi de que não há impedimento na legislação eleitoral quanto ao uso de mídia paga para impulsionar as publicações através de anúncios contratados no Google Ads. Na sentença do juiz Idelson Santos Rodrigues, concedida nesta sexta-feira (30), o magistrado reconsiderou a decisão anterior, dada em liminar – de forma provisória.

A ação foi movida pelo PTB pedindo a retirada das propagandas eleitorais de Arnaldinho de dois sites: um de compras on-line e outro de notícias relacionadas ao Flamengo, time de futebol carioca. 

O magistrado considerou, na análise inicial, que as publicações poderiam ser consideradas propaganda eleitoral veiculada em sites de pessoas jurídicas, o que é ilegal.

No entanto, o Google se manifestou no processo, esclarecendo que as aparições das imagens de propaganda eleitoral dos candidatos trata-se de um serviço de impulsionamento regularmente contratado por meio da ferramenta digital "Google Ads".

O uso desse serviço, com o pagamento feito a ferramentas de busca para ter prioridade nos resultados, segundo o magistrado, também é considerado impulsionamento pela legislação eleitoral, assim como as formas tradicionais de impulsionamento de conteúdos nas mídias sociais.

"Ou seja, não há impedimento na legislação eleitoral quanto ao uso de mídia paga para impulsionar as publicações não somente nas mídias sociais, como também para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores, como o Google, através de anúncios contratados no Google Ads, que é o caso dos autos", destacou.

Com isso, para a Justiça, não há infringência à Lei das Eleições. "Como bem destacou o Ministério Público em seu parecer, a compra de palavras-chave nos buscadores passa a ser permitida durante a campanha eleitoral, desde que respeitados os demais dispositivos legais", acrescentou a sentença.

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