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Publicado em 30 de setembro de 2021 às 17:48
- Atualizado há 4 anos
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu, nesta quinta-feira (30), prisão domiciliar ao juiz de Direito Carlos Alexandre Gutmann. O magistrado foi preso na Operação Alma Viva, que investiga a venda de uma sentença assinada por ele. >
O juiz era mantido no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar, mas deixou o local à noite, por volta das 21h, segundo seu advogado. Com a nova decisão, ele vai ficar em casa por ao menos 30 dias. A defesa de Gutmann pediu a prisão domiciliar para que ele possa cuidar das filhas, de oito e quatro anos.>
A relatora do caso, desembargadora Elisabeth Lordes, concordou e foi seguida pelos colegas quanto à necessidade de mandar o magistrado para casa. >
A esposa do juiz e mãe das crianças, que é promotora de Justiça, sofre de uma doença psiquiátrica, registrada em laudo e, por isso, de acordo com o advogado do juiz, Israel Jorio, não tem condições de se responsabilizar pelas crianças. >
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Além disso, afirmou o advogado em sustentação oral na sessão do TJES, a mãe da esposa de Guttmann teve Covid-19, esteve internada e foi acompanhada pela promotora. Assim, apesar de a sogra do magistrado já ter recebido alta, as duas estão em isolamento.>
O juiz é do Paraná e a esposa, de Minas Gerais, sem familiares no Espírito Santo, de forma que as filhas do casal estão aos cuidados de vizinhos. >
O Supremo Tribunal Federal (STF) já concedeu prisão domiciliar a detentos que são pais ou responsáveis por crianças menores de 12 anos. Para isso, o preso precisa comprovar que é o único capaz de cuidar do filho ou filhos. O benefício somente pode ser aplicado a presos que não tenham praticado crimes mediante violência ou grave ameaça e contra os próprios filhos ou dependentes. >
O Ministério Público Estadual, representado na sessão pelo procurador de Justiça Josemar Moreira, foi contra a concessão da prisão domiciliar.>
Um dos argumentos de Moreira é o fato de que Gutmann e a esposa têm como pagar alguém para cuidar das crianças. Também apontou que o laudo psiquiátrico a respeito da doença da mãe das meninas não especifica se ela não tem condições de cuidar das filhas.>
"O atestado médico é de 23 setembro de 2021. Fato que causa estranheza, já que o requerente afirma que a instabilidade psicológica dela era conhecida preteritamente. Não se demonstrou a falta de assistência a filhos menores", afirmou.>
O procurador também questionou o fato de a mãe das crianças ter tido condições de cuidar da mãe em um hospital e, em tese, não poder tomar conta das filhas. Ele ainda disse que, se a avó teve alta, poderia ser atribuída a ela a tarefa. Para ele, se houve alta, a sogra do juiz já não pode transmitir Covid-19. >
O advogado rebateu, disse que a esposa do juiz apenas acompanhou a mãe, que esteve internada em um hospital particular. A promotora dormiu na unidade durante esse período, o que é diferente de cuidar das crianças em casa. >
"Vou ler o laudo psiquiátrico (referente à esposa do juiz), que diz 'caso de gravidade com risco à sua própria vida e de suas filhas'".>
Ele também refutou a tese de que não seria necessário o isolamento da mãe das meninas e da sogra do juiz, por sete dias, após alta hospitalar. "O leito hospitalar é para quem está com Covid, não para fazer quarentena".>
Israel Jorio
AdvogadoTodos os desembargadores concordaram que Gutmann deve ir para casa. Houve apenas uma divergência, quanto ao prazo. Cinco desembargadores entenderam que não deveria ser estabelecido um prazo para a domiciliar, devendo o benefício perdurar enquanto houver a impossibilidade de outra pessoa, que não o juiz, de cuidar das crianças.>
Outros 14 desembargadores, no entanto, acompanharam a relatora e votaram pelo estabelecimento do período de 30 dias, devendo a defesa informar na ocasião, o estado de saúde de todos os envolvidos.>
A sessão do Pleno do TJES desta quinta começou cerca de duas horas depois do programado. Antes, os desembargadores estiveram reunidos reservadamente. Certamente a pauta foi a decisão que se descortinaria em seguida.>
"A defesa e a família de Carlos Alexandre Gutmann celebram a sábia e sensível decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que deferiu ao magistrado o direito de cumprir prisão cautelar em regime domiciliar para que possa exercer cuidados sobre suas filhas", diz nota enviada por Israel Jorio.>
A decisão diz respeito apenas a Gutmann. O juiz Alexandre Farina, também preso na Alma Viva, segue preso.>
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