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Investigado por venda de sentença, juiz do ES vai para prisão domiciliar

Investigado por venda de sentença, juiz do ES vai para prisão domiciliar

TJES concedeu benefício a Carlos Alexandre Gutmann para que ele possa cuidar das filhas

Publicado em 30 de setembro de 2021 às 17:48- Atualizado há 3 anos

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O juiz Carlos Alexandre Gutmann deixa o Ministério Público na Prainha em Vila Velha após prestar depoimento.
O juiz Carlos Alexandre Gutmann deixa o Ministério Público na Prainha em Vila Velha após prestar depoimento. (Rodrigo Gavini)

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu, nesta quinta-feira (30), prisão domiciliar ao juiz de Direito Carlos Alexandre Gutmann. O magistrado foi preso na Operação Alma Viva, que investiga a venda de uma sentença assinada por ele.

O juiz era mantido no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar, mas deixou o local à noite, por volta das 21h, segundo seu advogado. Com a nova decisão, ele vai ficar em casa por ao menos 30 dias. A defesa de Gutmann pediu a prisão domiciliar para que ele possa cuidar das filhas, de oito e quatro anos.

A relatora do caso, desembargadora Elisabeth Lordes, concordou e foi seguida pelos colegas quanto à necessidade de mandar o magistrado para casa.

A esposa do juiz e mãe das crianças, que é promotora de Justiça, sofre de uma doença psiquiátrica, registrada em laudo e, por isso, de acordo com o advogado do juiz, Israel Jorio, não tem condições de se responsabilizar pelas crianças.

Além disso, afirmou o advogado em sustentação oral na sessão do TJES, a mãe da esposa de Guttmann teve Covid-19, esteve internada e foi acompanhada pela promotora. Assim, apesar de a sogra do magistrado já ter recebido alta, as duas estão em isolamento.

O juiz é do Paraná e a esposa, de Minas Gerais, sem familiares no Espírito Santo, de forma que as filhas do casal estão aos cuidados de vizinhos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já concedeu prisão domiciliar a detentos que são pais ou responsáveis por crianças menores de 12 anos. Para isso, o preso precisa comprovar que é o único capaz de cuidar do filho ou filhos. O benefício somente pode ser aplicado a presos que não tenham praticado crimes mediante violência ou grave ameaça e contra os próprios filhos ou dependentes.

O Ministério Público Estadual, representado na sessão pelo procurador de Justiça Josemar Moreira, foi contra a concessão da prisão domiciliar.

Um dos argumentos de Moreira é o fato de que Gutmann e a esposa têm como pagar alguém para cuidar das crianças. Também apontou que o laudo psiquiátrico a respeito da doença da mãe das meninas não especifica se ela não tem condições de cuidar das filhas.

"O atestado médico é de 23 setembro de 2021. Fato que causa estranheza, já que o requerente afirma que a instabilidade psicológica dela era conhecida preteritamente. Não se demonstrou a falta de assistência a filhos menores", afirmou.

O procurador também questionou o fato de a mãe das crianças ter tido condições de cuidar da mãe em um hospital e, em tese, não poder tomar conta das filhas. Ele ainda disse que, se a avó teve alta, poderia ser atribuída a ela a tarefa. Para ele, se houve alta, a sogra do juiz já não pode transmitir Covid-19.

O advogado rebateu, disse que a esposa do juiz apenas acompanhou a mãe, que esteve internada em um hospital particular. A promotora dormiu na unidade durante esse período, o que é diferente de cuidar das crianças em casa.

"Vou ler o laudo psiquiátrico (referente à esposa do juiz), que diz 'caso de gravidade com risco à sua própria vida e de suas filhas'".

Ele também refutou a tese de que não seria necessário o isolamento da mãe das meninas e da sogra do juiz, por sete dias, após alta hospitalar. "O leito hospitalar é para quem está com Covid, não para fazer quarentena".

Aspas de citação

O que aqui se pleiteia tem embasamento jurídico, mas, principalmente, embasamento humanitário

Israel Jorio
Advogado
Aspas de citação

DIVERGÊNCIA

Todos os desembargadores concordaram que Gutmann deve ir para casa. Houve apenas uma divergência, quanto ao prazo. Cinco desembargadores entenderam que não deveria ser estabelecido um prazo para a domiciliar, devendo o benefício perdurar enquanto houver a impossibilidade de outra pessoa, que não o juiz, de cuidar das crianças.

Outros 14 desembargadores, no entanto, acompanharam a relatora e votaram pelo estabelecimento do período de 30 dias, devendo a defesa informar na ocasião, o estado de saúde de todos os envolvidos.

A sessão do Pleno do TJES desta quinta começou cerca de duas horas depois do programado. Antes, os desembargadores estiveram reunidos reservadamente. Certamente a pauta foi a decisão que se descortinaria em seguida.

"A defesa e a família de Carlos Alexandre Gutmann celebram a sábia e sensível decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que deferiu ao magistrado o direito de cumprir prisão cautelar em regime domiciliar para que possa exercer cuidados sobre suas filhas", diz nota enviada por Israel Jorio.

FARINA SEGUE PRESO

A decisão diz respeito apenas a Gutmann. O juiz Alexandre Farina, também preso na Alma Viva, segue preso.

Errata Atualização
1 de outubro de 2021 às 10:06

O advogado Israel Jorio, que faz a defesa do juiz Carlos Alexandre Gutmann, informou na manhã desta sexta-feira (1) que o mesmo deixou o Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar e foi para casa, na noite de quinta-feira (30), por volta das 21h. O texto foi atualizado.

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