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Combate à corrupção

Empresas investigadas no ES poderão fazer acordos para reduzir sanções

Em troca de informações, o Estado pode isentar ou reduzir as punições impostas às instituições investigadas por irregularidades dentro da lei anticorrupção, ou da lei de licitações
Redação de A Gazeta

Publicado em 

10 jun 2020 às 06:00

Publicado em 10 de Junho de 2020 às 06:00

Acordos de leniência poderão ser celebrados entre empresas investigadas e o Estado
Acordos de leniência poderão ser celebrados entre empresas investigadas e o Estado Crédito: Pixabay
Empresas que estão sendo investigadas por irregularidades dentro da lei anticorrupção ou da lei de licitações poderão fazer acordos de leniência com o Estado do Espírito Santo. Uma portaria publicada no Diário Oficial desta terça-feira (09), pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) e pela Procuradoria-geral do Estado (PGE), regulamentou procedimentos para negociação de acordos entre as empresas investigadas e o poder público. Em troca de informações e colaboração em investigações, o Estado pode isentar ou reduzir as sanções impostas.
A portaria estabelece a criação de uma comissão permanente de negociação dos acordos de leniência, formada por dois auditores da Secont e dois procuradores do Estado, sob coordenação do subsecretário de Integridade Governamental e Empresarial da Secont, Marcelo Martins Altoé. O treinamento dos membros, que integram o colegiado, foi realizado em parceria com a Advocacia-Geral da União.
O secretário de Controle e Transparência, Edmar Camata, explicou como esses acordos vão funcionar: "É previsto para as empresas que já estão cientes de que estão sendo investigadas por irregularidades dentro da lei anticorrupção ou da lei das licitações, e tem o interesse de ajudar nas investigações em troca de uma redução ou mesmo isenção da sanção aplicada", aponta. Além de confessar os atos, a empresa deverá entregar informações sobre todos os envolvidos e ressarcir os danos causados aos cofres públicos.
Se as informações fornecidas se provadas verdadeiras, a portaria estabelece como contrapartida redução ou isenção das punições determinadas pela lei anticorrupção - como multas que poderiam chegar a 20% do faturamento bruto da empresa - e a permissão para voltar a participar de processos licitatórios no Estado. 
Em caso de descumprimento do acordo, no entanto, a empresa perderá os benefícios e ficará impedida de realizar outra negociação pelo prazo de três anos, tendo o processo administrativo de responsabilização retomado.
Para Camata, essa possibilidade é benéfica porque com a cooperação das empresas "é possível economizar tempo e dinheiro que seriam gastos nas investigações, e ter a chance de punir outros atores envolvidos com irregularidades, até mesmo servidores públicos".

ESTADO QUE MAIS PUNE

De acordo com o secretário, o Espírito Santo é o Estado que mais pune empresas baseado na lei anticorrupção. Desde que entrou em vigor, em 2015, 49 empresas já foram punidas e mais de R$ 12 milhõesforam arrecadados em multas. Ao todo, foram abertos 67 processos para apurar a conduta de 121 empresas.
Camata diz que, mesmo com a lei em vigor há cinco anos, agora o Estado se sente pronto para regulamentar esse ambiente. "O acordo só faz sentido em Estados que estão atuando efetivamente no combate à corrupção", afirma. Para querer negociar, explica o secretário, as empresas têm que ter "receio por saber que realmente seriam punidas".

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