A Câmara de Vitória decidiu dar prosseguimento às investigações contra o vereador Orlandino Rodrigues de Souza, o Baiano do Salão (Podemos). A Comissão Processante da Casa de Leis aprovou parecer preliminar no processo que apura denúncia de quebra de decoro. O parlamentar foi condenado por estupro de uma criança.
A denúncia contra Baiano do Salão foi recebida pelo plenário em 20 de julho, quando, por unanimidade, a Câmara aprovou a instauração de processo que pode levar à cassação do vereador.
O relator do processo político-administrativo, Armando Fontoura (PL), posicionou-se pela continuidade da apuração, rejeitando os pedidos da defesa para arquivamento, suspensão do procedimento e afastamento dos integrantes da comissão, que, além do próprio relator, é composta por João Flávio (MDB), presidente; e Ana Paula Rocha (PSol), membro.
Conforme informações de Fontoura, o parecer foi submetido à deliberação do grupo e aprovado, permitindo o avanço do processo para a fase de instrução (produção e análise de provas).
Ele explica, em nota, que a etapa preliminar não tem como objetivo decidir pela cassação ou absolvição do vereador, mas verificar se existem elementos que justifiquem o andamento processual.
O relatório destaca que, diante da existência de fatos individualizados, enquadramento jurídico possível e questões que dependem de produção e análise de provas, o processo deve avançar. Segundo o parecer, não é necessário haver certeza sobre o mérito nesta fase. A análise definitiva deve ocorrer depois da instrução.
Armando Fontoura também ressalta, na nota, que seu voto não se confunde com uma decisão final sobre o mandato. "O parecer aprovado determina o prosseguimento dos dois núcleos da denúncia, sem reconhecimento antecipado de responsabilidade e sem impedir eventual absolvição ao final, caso as provas produzidas não sejam suficientes."
O relatório, segundo Fontoura, determina que sejam realizadas as diligências necessárias, incluindo a produção de provas documentais e testemunhais pertinentes, respeitando critérios de autenticidade, legalidade, contraditório e proteção de informações submetidas a sigilo.
A defesa terá participação nesta etapa e poderá acompanhar diligências e audiências, formular perguntas e pedir providências do interesse de Baiano do Salão. No julgamento final, também poderá ser feita a defesa oral por até duas horas.
Antes de passar à fase seguinte, a defesa fez uma série de alegações, que foram refutadas no parecer, incluindo pedidos de suspeição e impedimento dos integrantes da comissão processante, suspensão do processo, nulidades e arquivamento.
Fontoura concluiu pela rejeição desses pedidos e considerou que não foi demonstrado prejuízo concreto à defesa nem impedimento legal dos integrantes do grupo. O relatório também registra que a defesa prévia foi apresentada dentro do prazo e teve seus argumentos examinados.
Um dos pontos analisados foi a alegação de que manifestações públicas anteriores dos integrantes da comissão indicariam antecipação de voto. Fontoura, no entanto, pontuou que manifestações políticas são diferentes de atos formais de votação e frisou que publicações ou declarações anteriores não equivalem, por si só, a voto processual.
Leia mais: