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Pedido de recurso

Vereador de Vitória condenado por estupro está com tornozeleira eletrônica

Baiano do Salão recebeu intimação judicial para uso do equipamento na manhã desta terça-feira (21)

Publicado em 21 de Julho de 2026 às 21:15

Leticia Orlandi

Publicado em 

21 jul 2026 às 21:15
Vereador de Vitória Baiano do Salão
Vereador de Vitória Baiano do Salão Instagram/@baianodosalao.vereador

Condenado por estupro de uma criança, o vereador de Vitória Orlandino Rodrigues de Souza, conhecido como Baiano do Salão (Podemos), já está sob monitoramento de tornozeleira eletrônica. 


O vereador recebeu intimação de um oficial de justiça para uso do equipamento na manhã desta terça-feira (21), após decisão do juízo da 10ª Vara Criminal de Vitória. Em seguida, acionou seu advogado e foi até a Central de Monitoramento da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) para colocar o aparelho. 


Na segunda-feira (20), Baiano do Salão registrou pedido de afastamento das atividades legislativas por dez dias por motivos de saúde. Na Câmara Municipal de Vitória, ele enfrenta processo que pode cassar seu mandato devido à condenação pelo crime. 


Em nota, o vereador diz que pediu afastamento da Câmara em razão do "agravamento do estado de saúde, decorrente do intenso desgaste emocional provocado pelos recentes acontecimentos".


O uso da tornozeleira foi determinado em sentença que condenou o parlamentar a 31 anos, seis meses e 20 dias de prisão por lesão corporal e estupro de um criança de 5 anos.  


O advogado Valmir Franca Viana, que representa o vereador, informou ter tomado ciência da sentença nesta terça-feira (21), data também que entrou com recurso na 10ª Vara Criminal de Vitória com pedido de suspensão do uso da tornozeleira eletrônica. 


Disse também que entrou com apelação no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) com pedido de habeas corpus.  

Condenação

De acordo com a sentença, a pena aplicada ao vereador deverá ser cumprida em regime fechado após o trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidade de recursos), mas foi dado ao parlamentar o direito de recorrer da decisão em liberdade, com uso de monitoração eletrônica.


Foram determinadas ainda as seguintes medidas cautelares adicionais:

  • proibição de se aproximar ou manter qualquer tipo de contato com a vítima e seus familiares, devendo manter uma distância mínima de 300 metros. A restrição estende-se a qualquer meio de comunicação, incluindo ligações telefônicas ou redes sociais, tanto com a vítima quanto com as testemunhas do caso; e

  • pagamento de uma indenização de R$ 125 mil à vítima por danos morais, valor destinado inclusive ao custeio de seu tratamento psiquiátrico e assistencial de reabilitação.

O juízo estabeleceu também que, assim que a sentença transitar em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) seja comunicado para efetuar a suspensão dos direitos políticos de Orlandino.

Os crimes

A maior parte da pena, 30 anos de reclusão, refere-se aos abusos sexuais cometidos de forma repetida contra a criança. Na decisão, a Justiça destacou a "perversidade" das ações, agravadas pelo fato de terem ocorrido durante o isolamento social imposto pela pandemia de Covid, o que dificultou que a vítima buscasse ajuda externa.


“Os fatos ocorreram no ápice do confinamento social decorrente da crise sanitária. O réu utilizou o isolamento compulsório da vítima — que estava privada do convívio escolar, comunitário e de redes externas de apoio — como um autêntico ‘escudo de impunidade’ para encobrir as agressões físicas e os abusos sexuais”, descreve a sentença. 


A parcela restante da pena, um ano, seis meses e 20 dias de detenção, foi aplicada devido às agressões físicas recorrentes. O texto judicial detalha que a criança era submetida a socos, cascudos, tapas, sufocamentos e até ao uso de pimenta nos olhos, método utilizado para evitar que a vítima gritasse.


“Destaco a sua culpabilidade, sendo certo que exorbita o normal do tipo, ante a acentuada reprovabilidade de agredir de inúmeras formas uma criança de tenra idade”, disse o texto judicial. 

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