As multas por excesso de velocidade nas rodovias federais do Espírito Santo aplicadas nos quatro primeiros meses de 2023 já superam as registradas durante todo o ano de 2022. Os números foram divulgados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nesta terça-feira (25) e fazem parte de um levantamento da corporação sobre infrações e causas de acidentes nas BRs do Estado.
Neste ano, até o último dia 10, foram registradas 85.211 mil infrações por excesso de velocidade, enquanto em 2022 – de janeiro a dezembro – foram 74.870 multas por esse tipo de infração.
Segundo a PRF, o levantamento permite concluir que os excessos superiores a 50% – considerados gravíssimos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que geram suspensão da CNH – tiveram maior variação na quantidade de flagrantes, com aumento em 59,92%. Comparando o período de 1º de janeiro a 10 de abril dos anos 2023 e 2022, o aumento passa de 1900%.
Para o superintendente da PRF no ES, inspetor Wermeson Pestana, com as ações educativas e os policiais orientados por inteligência, o condutor passa a fazer parte da solução para a segurança viária.
"Mas a insistência de alguns em permanecer na violação ao código de trânsito, em especial no excesso de velocidade, gera situação de risco para todos, pedestres, ciclistas, passageiros e condutores"
A infração por excesso de velocidade está prevista no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro. O limite de velocidade varia conforme o tipo de via onde o condutor está trafegando, a depender da velocidade, esses limites podem ser ultrapassados em níveis diferentes de gravidade.
A PRF afirma que o excesso de velocidade, muito além de multa e pontos na CNH, coloca em risco a segurança do condutor e de quem trafega na rodovia. Quando esse excesso ultrapassa 50% da velocidade limite da via, o infrator tem suspensa direta da habilitação.
- Até 20% acima do limite permitido: Infração média, Quatro (4) pontos, R$130,16.
- De 20% até 50% acima do limite permitido: Infração grave, Cinco (5) pontos, R$195,23.
- Acima de 50% do limite permitido: Infração gravíssima, Sete (7) pontos, R$880,41.