O professor do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) identificado pelas iniciais C.A.D.F.F., preso dentro de casa em Vitória, suspeito de agressão física e psicológica contra a esposa, foi solto pela Justiça sem a necessidade do pagamento de fiança. A prisão ocorreu na terça-feira (14) à noite e ele passou por audiência de custódia na quarta-feira (15), quando recebeu a liberdade provisória. A vítima tem 30 anos e disse que tentou ligar para a polícia algumas vezes, mas foi impedida pelo marido. Ela sofreu escoriação no ombro direito e arranhão na mão.
Em nota, a Polícia Civil informou que o professor foi autuado em flagrante por lesão corporal e ameaça, ambos na forma da Lei Maria da Penha, e encaminhado ao sistema prisional. A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), responsável por monitorar entradas e saídas do sistema prisional capixaba, confirmou que C.A.D.F.F. recebeu alvará de soltura na quarta (15).
Durante a audiência de custódia, realizada no Centro de Triagem de Viana, a defesa pediu a liberdade provisória, com ou sem aplicação de medidas cautelares. O Ministério Público recomendou a liberdade provisória de C.A.D.F.F. com aplicação de medidas cautelares e medidas protetivas de urgência em favor da vítima.
Na avaliação da juíza Raquel de Almeida Valinho, a liberdade do professor acusado de agressão não "oferece risco à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, considerando que possui residência fixa e ocupação lícita". A Justiça definiu, então, pela liberdade provisória sem o pagamento de fiança, mas com a exigência de cumprimento de medidas.
As medidas que o professor autuado por agressão deve cumprir:
- Proibição de sair da Grande Vitória sem prévia autorização do juiz;
- Deve comparecer a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado;
- Proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e assemelhados;
- Deve comparecer em até cinco dias úteis a contar desta data ao juízo, com cópia de alguns documentos, como comprovante de residência, RG e CPF;
- Proibição de frequentar o local dos fatos. Neste caso, a casa em que mora, no bairro Jardim Camburi, em Vitória;
- Proibição de manter qualquer tipo de contato com a vítima, bem como de se aproximar dela, devendo manter uma distância mínima de 500 metros;
- Deve comparecer a Central Integrada de Alternativas Penais do Espírito Santo em até no máximo três dias úteis subsequente à liberação.
De acordo com a juíza Raquel de Almeida Valinho, caso o professor descumpra qualquer condição imposta na decisão, poderá ter a prisão preventiva decretada.
Como tudo aconteceu
O boletim de ocorrência detalha que a mulher estava em casa quando o homem chegou ao local com uma postura agressiva. Ele teria começado a xingar e ofender a mulher. A vítima, então, se trancou no quarto. O homem, porém, arrombou a porta. Depois disso, o professor teria segurado a mulher pelos braços, gerando escoriação no ombro direito dela. A mulher relatou que conseguiu se desvencilhar, com a intenção de fugir do marido. A vítima foi em direção à porta e, ao colocar a mão na chave, C.A.D.F.F. teria entrado na frente dela, causando um arranhão na mão direita, segundo relatado no boletim.
Durante as agressões, a mulher revelou que tentou sair de casa e também ligar para a polícia pelo número 190, mas foi impedida pelo homem. A vítima ainda afirmou aos militares que já havia registrado um boletim por ameaça contra C.A.D.F.F.. Ele negou ter cometido o crime e afirmou ter arrombado a porta dentro de casa porque a vítima estaria tomando medicamentos.
Em nota, o Ifes informou que, em casos ligados exclusivamente à vida privada dos servidores, que não envolvem denúncias sobre a conduta em relação a outros servidores ou estudantes, as apurações e eventuais sanções aplicadas se dão na esfera policial e judicial. Apesar disso, o Ifes afirmou que não compactua com comportamentos violentos.
O que diz a defesa
A reportagem de A Gazeta procura a defesa de C.A.D.F.F.. O espaço está aberto para manifestações.
Atualização
15/08/2025 - 4:54
O nome do homem envolvido foi substituído por iniciais e a foto foi retirada por decisão judicial cumprida nesta data.