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Justiça manda soltar quarto suspeito de golpe de R$ 500 milhões no ES

Justiça manda soltar quarto suspeito de golpe de R$ 500 milhões no ES

Outras três pessoas, da mesma família, presas por suposto envolvimento no esquema foram liberadas pelo judiciário estadual na quinta-feira (14)

Publicado em 15 de dezembro de 2023 às 09:43

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A Justiça estadual concedeu um habeas corpus a Leonardo Quilqui, suspeito de participação em um esquema que causou prejuízo de R$ 500 milhões a vítimas no Espírito Santo. Ele foi preso na quarta-feira (13) com outras três pessoas, de uma mesma família. O pedido de soltura foi feito pelo advogado que defende os outros investigadosConfira o posicionamento das defesas no fim do texto.

Os supostos golpes envolviam compra e venda de veículos de luxo de forma fraudulenta para investimento na empresa de cosméticos da família. A ação ocorreu em Iguape, zona rural de Guarapari, durante a Operação Xampu II, na qual também foram bloqueados, pela Justiça, R$ 5 milhões das contas dos investigados e empresas ligadas ao grupo. 

Por decisão do desembargador José Augusto Farias de Souza, no plantão judiciário de 2º grau, foram liberados na quinta-feira (14):

  1. Isaac Gabriel Borin Borges
  2. Luzildo Adeodato Borges
  3. Cláudia Cristina Borin Borges

Para eles, foram determinadas medidas cautelares alternativas à prisão. São elas:

  • Monitoração eletrônica (tornozeleira)
  • Manutenção do endereço atualizado junto ao juízo de origem
  • Recolhimento domiciliar noturno durante os dias úteis e o recolhimento domiciliar em período integral aos sábados, domingos e feriados

No documento, o desembargador informa que a prisão deve ser considerada exceção, "já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada a sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública". Acrescenta que, “embora se possa admitir a existência de prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria”, não há indicação para manutenção da prisão.

O advogado das três pessoas, Jardel Sabino de Deus, foi quem ingressou na Justiça com pedido de soltura. 

Operação policial

Além da prisão e bloqueio de valores, foram cumpridos mandados de busca e apreensão que resultaram na apreensão de computadores, celulares e outros aparelhos eletrônicos. De acordo com apuração da repórter Tarciane Vasconcelos, da TV Gazeta, os criminosos compravam carros de luxo de forma parcelada com cheques sem fundo e, logo após terem a posse dos veículos, vendiam os mesmos.

Os automóveis eram vendidos, segundo a polícia, abaixo da tabela de preços (Fipe), o que os dava vantagem financeira.

Conforme documentos aos quais a reportagem teve acesso, os acusados não registravam os automóveis comprados no nome deles nem das empresas que eles possuíam. Os registros eram feitos em nome de terceiros, que, segundo as investigações, faziam a documentação de boa-fé, o que demonstra a ramificação do crime com outras vítimas.

Valores dos carros comprados:

  • TOYOTA HILUX 2017                                    R$ 223.000
  • MERCEDES C300 2018                             R$ 220.000
  • DUSTER 1.6 2019                                           R$72.000
  • JETTA CL 2019                                                R$ 115.000
  • AUDI TT COUPE 2016                                 R$ 256.000
  • TOYOTA COROLLA XEI 2016                  R$ 86.000
  • BMW X1 2016                                                  R$ 150.000
  • AUDI AS 2015                                                  R$ 104.000
  • AMAROK V6 EXTR 2020                         R$ 253.000
  • AUDI RS6 AVANT 560CV 2016            R$ 503.000
  • MERCEDES BENZ GLE400 2016        R$ 300.000
  • CHEVROLET S10 2019 DIESEL            R$  148.000
  • CHEVROLET S10 2019 GASOLINA    R$ 59.000
  • FORD RANGER 2017                                   R$ 120.000  
  • HILUX 2017                                                       R$ 201.000
  • FORD KA 2020                                               R$ 64.000
  • HILUX 2020                                                     R$ 200.000
  • FIAT STRADA RANCH 2022                   R$ 130.000
  • TROLLER T4 2013                                       R$ 100.000

Ramo de cosméticos

Polícia investiga fraude que pode ter causado R$ 500 milhões em prejuízo no ES
A investigação sobre o caso começou em setembro, quando foram apreendidos pela polícia R$62 milhões em cheques e R$11 mil em dinheiro. (Polícia Civil)

Durante a investigação, foi descoberto que parte do dinheiro era investida em empresa da família do ramo de cosméticos. O valor do maquinário industrial utilizado para a produção dos produtos foi avaliado em R$ 50 milhões, que é de propriedade da mulher denunciada. Para além do investimento, o documento aponta que os suspeitos também usavam de outro empreendimento familiar para realizar lavagem de dinheiro. 

A investigação do caso começou em setembro, quando foram apreendidos R$ 62 milhões em cheques, R$ 11 mil em dinheiro, além de armas, notas promissórias e aparelhos eletrônicos na casa de seis pessoas.

Além disso, R$ 7 milhões em veículos tinham sido bloqueados pela Justiça para o ressarcimento das vítimas. Na época, nenhum suspeito de envolvimento foi preso.

Nota da defesa de Luzildo, Isaac e Cláudia

"1. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo revogou as prisões menos de 18h após sua ocorrência, diante dos excessos e abusos da operação policial. Isso já fala por si sobre as ilegalidades cometidas, incompatíveis com o devido processo legal e o Estado de Direito. 

 2. O mesmo Delegado já havia pedido as prisões na 1ª fase da investigação e não conseguiu êxito com o juiz de Direito, que indeferiu esses pedidos. Esse magistrado é o juiz vinculado para julgar todos os atos referentes à essa investigação, como manda a legislação. 

 3. Causa perplexidade que agora, na 2ª fase da mesma investigação com o mesmo nome, o Delegado afronte a legislação e o juiz natural já vinculado, para que outro juiz recebesse os mesmos pedidos de prisão, em nova distribuição dos autos, e decretasse as prisões que antes lhe foram indeferidas. 

 4. A má-fé do Delegado induziu a erro o novo magistrado, ocultando-lhe a decisão anterior do colega já vinculado, sendo caso de Corregedoria e crime de abuso de autoridade. 

 5. Por fim, salta aos olhos que a retórica policial não tem base na realidade, inventando números e narrativas extraídas de redes sociais para produzir sensacionalismo e execração pública dos investigados, que sempre colaboraram com as apurações, têm residência fixa, trabalho reconhecido e nenhum antecedente criminal. 

 Dr. Jardel Sabino de Deus"

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