- Isaac Gabriel Borin Borges
- Luzildo Adeodato Borges
- Cláudia Cristina Borin Borges
- Monitoração eletrônica (tornozeleira)
- Manutenção do endereço atualizado junto ao juízo de origem
- Recolhimento domiciliar noturno durante os dias úteis e o recolhimento domiciliar em período integral aos sábados, domingos e feriados
Operação policial
- TOYOTA HILUX 2017 R$ 223.000
- MERCEDES C300 2018 R$ 220.000
- DUSTER 1.6 2019 R$72.000
- JETTA CL 2019 R$ 115.000
- AUDI TT COUPE 2016 R$ 256.000
- TOYOTA COROLLA XEI 2016 R$ 86.000
- BMW X1 2016 R$ 150.000
- AUDI AS 2015 R$ 104.000
- AMAROK V6 EXTR 2020 R$ 253.000
- AUDI RS6 AVANT 560CV 2016 R$ 503.000
- MERCEDES BENZ GLE400 2016 R$ 300.000
- CHEVROLET S10 2019 DIESEL R$ 148.000
- CHEVROLET S10 2019 GASOLINA R$ 59.000
- FORD RANGER 2017 R$ 120.000
- HILUX 2017 R$ 201.000
- FORD KA 2020 R$ 64.000
- HILUX 2020 R$ 200.000
- FIAT STRADA RANCH 2022 R$ 130.000
- TROLLER T4 2013 R$ 100.000
Ramo de cosméticos
Nota da defesa de Luzildo, Isaac e Cláudia
"1. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo revogou as prisões menos de 18h após sua ocorrência, diante dos excessos e abusos da operação policial. Isso já fala por si sobre as ilegalidades cometidas, incompatíveis com o devido processo legal e o Estado de Direito.
2. O mesmo Delegado já havia pedido as prisões na 1ª fase da investigação e não conseguiu êxito com o juiz de Direito, que indeferiu esses pedidos. Esse magistrado é o juiz vinculado para julgar todos os atos referentes à essa investigação, como manda a legislação.
3. Causa perplexidade que agora, na 2ª fase da mesma investigação com o mesmo nome, o Delegado afronte a legislação e o juiz natural já vinculado, para que outro juiz recebesse os mesmos pedidos de prisão, em nova distribuição dos autos, e decretasse as prisões que antes lhe foram indeferidas.
4. A má-fé do Delegado induziu a erro o novo magistrado, ocultando-lhe a decisão anterior do colega já vinculado, sendo caso de Corregedoria e crime de abuso de autoridade.
5. Por fim, salta aos olhos que a retórica policial não tem base na realidade, inventando números e narrativas extraídas de redes sociais para produzir sensacionalismo e execração pública dos investigados, que sempre colaboraram com as apurações, têm residência fixa, trabalho reconhecido e nenhum antecedente criminal.
Dr. Jardel Sabino de Deus"