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Ilegal

Justiça condena técnico da PF que fraudava registros de armas no ES

Victor Pinheiro Simmer recebia mais de R$ 1.300 por cada documento; esquema de 2012 contou com a participação de dois despachantes

Publicado em 13 de Maio de 2020 às 19:42

Redação de A Gazeta

Publicado em 

13 mai 2020 às 19:42
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Regularização e aquisição de armas eram facilitadas pelo esquema que envolveu um técnico da Polícia Federal do Espírito Santo Crédito: Pixabay | Brett_Hondow
A Justiça condenou um técnico administrativo da Polícia Federal do Espírito Santo por fraudar registros de armas de fogo. Junto de dois despachantes, Victor Pinheiro Simmer foi considerado culpado por improbidade administrativa – quando um servidor se utiliza do cargo público para praticar ilegalidades.
De acordo com as investigações, a aquisição e a regularização das armas eram facilitadas de forma ilegal pela não exigência de documentos, como laudo psicotécnico e comprovante de curso de tiro, possibilitando a posse do armamento por pessoas que poderiam não ter essa autorização por vias legais.
Pelo menos 21 fraudes foram praticadas durante o ano de 2012. Por cada registro irregular feito no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), o técnico da PF-ES e um dos despachantes recebiam aproximadamente R$ 1.300. No caso de renovações, eram cobrados R$ 600, destinados ao terceiro integrante do grupo.
Emitida pela Terceira Vara Cível de Vitória, a condenação atendeu a uma ação civil de autoria do Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES), feita ainda em 2015. O parecer condenatório foi assinado na última quinta-feira (7), pelo juiz federal Aylton Bonomo Júnior.
"Os réus agiram com intuito deliberado, tendo pleno e inequívoco conhecimento acerca da ilicitude de suas ações, que colidiam com os interesses da administração, ocasionando dano ao erário e violando princípios previstos no texto constitucional como da legalidade, da impessoalidade e da moralidade"
Aylton Bonomo Junior - Juiz federal
De acordo com a condenação, Victor terá que desembolsar mais de R$ 27 mil, devido ao ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos e ao pagamento de uma multa civil e de uma indenização por danos morais. Além de perder o cargo público e de ficar proibido de exercer direitos políticos pelo período de cinco anos.
Tais condenações são semelhantes às impostas aos dois despachantes que também participavam do esquema. A principal diferença se dá no valor das indenizações e multas. No caso de Nilvandro Rodrigues Gomes essa quantia ficou em torno de R$ 18 mil; e de Rubens Pereira Lemes, em aproximadamente R$ 4.400.

O OUTRO LADO

No caso acima, que está na esfera administrativa, ainda cabe recurso aos condenados. Outro processo, que trata exatamente das mesmas ilegalidades, também segue na vara criminal. A Gazeta acionou a Polícia Federal do Espírito Santo sobre o assunto, mas não teve retorno até a publicação desta matéria. A equipe de reportagem não conseguiu o contato da defesa dos acusados.

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