Publicado em 5 de dezembro de 2025 às 19:00
Uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um jovem de 21 anos conduzindo uma scooter elétrica desbloqueada e adulterada na BR 101, na Serra, na manhã desta quarta-feira (4). O equipamento, que aparentava ser de baixa potência, havia sido modificado para alcançar velocidades de motociclo, segundo a corporação. >
Durante o acompanhamento, os policiais constataram que a scooter trafegava acima do limite permitido para dispositivos “autopropelidos”, que pela resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) devem ser limitados a 32 km/h. Acima de 50 km/h, esses equipamentos passam a ser classificados como motociclos. >
No teste feito no local, a scooter chegou a 73 km/h, e o próprio condutor, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), afirmou que o veículo alcança 80 km/h após o desbloqueio. Ou seja, mais que o dobro da velocidade permitida.>
Com as alterações feita pelo condutor, surgem exigências como placa, licenciamento, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A e uso de capacete. Por não estar cumprindo com nenhuma das regras, o jovem irá responder pelo crime de dirigir sem habilitação gerando perigo de dano, e a mãe dele, proprietária do veículo, foi chamada ao local e vai responder por entregar a direção a pessoa não habilitada.>
>
O equipamento foi levado para o pátio devido à alteração de características, além de ausência de registro e licenciamento. A PRF reforça que "equipamentos de mobilidade individual só são considerados autopropelidos — e, portanto, isentos de placa e CNH — quando limitados a 32 km/h". Se ultrapassarem esse limite, a corporação afirmou que eles se tornam veículos automotores sujeitos a todas as obrigações legais e às sanções penais em caso de uso irregular.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta