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Autor de ataques em Aracruz pode pegar no máximo 3 anos de internação

Autor de ataques em Aracruz pode pegar no máximo 3 anos de internação

Por ser menor de idade, a legislação prevê no máximo três anos de pena com restrição de liberdade; a depender da Justiça, pode receber outras medidas socioeducativas

Publicado em 27 de novembro de 2022 às 18:40

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Atirador tinha suástica nazista e usou arma do pai policial militar em ataques em Aracruz
Atirador tinha suástica nazista e usou arma do pai policial militar em ataques em Aracruz. (Reprodução)

Após o ataque a duas escolas em Aracruz, no Norte do Espírito Santo, que já resultou na morte de quatro pessoas — três professoras e uma aluna — o adolescente de 16 anos, autor dos atentados, pode ficar internado numa unidade socioeducativa por até três anos. Esse é o tempo máximo previsto na legislação para atos infracionais praticados por menores de idade. 

O primeiro ponto para o qual a advogada criminalista Ana Maria Bernardes chama a atenção é que menores não cometem crimes, mas sim atos infracionais.  "Desse modo, quando um menor comete algum ato compatível com os crimes descritos na legislação penal, ele não será submetido ao processo penal nas mesmas circunstâncias daqueles (adultos) que praticam crimes, mas sim, por meio de procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) e asseguradas todas as suas garantias constitucionais", sustenta. 

Professor de Direito Penal, o advogado Rivelino Amaral acrescenta que os menores que cometem atos infracionais não têm um Código Penal específico; eles respondem pelos mesmos crimes descritos na legislação vigente para os adultos desde 1940, tais como homicídio, homicídio qualificado, roubo. A diferença está justamente no Ecriad, reforça ele, uma lei especial que se sobrepõe às leis ordinárias. 

"Assim, ele fica no máximo por três anos, embora cometa um crime de homicídio qualificado em que a pena poderia chegar a 30 anos de prisão, no caso de um adulto, e mesmo que alcance a maioridade penal (18 anos) durante a internação", ressalta Amaral. 

Nesse contexto, o adolescente autor dos atentados em Aracruz, se for condenado ao tempo máximo da medida socioeducativa, vai ficar internado até completar 19 anos. 

Mesmo com várias vítimas, Ana Maria afirma que, ao atingir o limite estabelecido, o adolescente deverá ser liberado. A criminalista diz ainda que, antes de cumprir uma medida de internação, ao adolescente é assegurado o respeito ao processo legal, isto é, há uma apreciação do caso pela Justiça e ele tem direito a se defender. 

Além de internação, Ana Maria pontua que há outras cinco medidas socioeducativas previstas no Ecriad e que podem ser determinadas pelo Juizado de Infância e Juventude nos casos de atos infracionais. São elas: 

  • Advertência: o adolescente que praticou ato infracional é advertido pelo juiz a não repetir o comportamento;
  • Reparação de dano: o juiz decide que o adolescente que praticou contravenção ou crime deve reparar o dano;
  • Prestação de serviço à comunidade: o adolescente que praticou ato infracional deve prestar serviço à comunidade por determinado período como forma de reparar o dano causado. Medida aplicada por período não excedente a seis meses junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres;
  • Liberdade assistida: neste caso, o juiz decide que o ato infracional praticado pelo adolescente demanda que o Estado preste atenção maior àquele jovem. Nessa medida, a ideia é que, durante um período mínimo de seis meses, o adolescente seja acompanhado por agentes sociais do Estado;
  • Semiliberdade: regime pode ser determinado desde o início ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas;
  • Internação em estabelecimento educacional: medida privativa de liberdade, com prazo determinado e que não exceda três anos, devendo sua manutenção ser reavaliada, no máximo a cada seis meses.

O regime de semiliberdade ou liberdade assistida pode ser determinado pela Justiça, segundo Rivelino Amaral, mesmo após o cumprimento dos três anos em unidade socioeducativo, caso o infrator ainda seja menor de idade ao final da internação e houver uma avaliação de que não está preparado para ser liberado. Do contrário, não há mais nenhuma sanção que se aplique. 

A propósito, quando há internação, a situação do adolescente precisa ser avaliada a cada seis meses e a Justiça decide se mantém ou não o infrator com restrição de liberdade. 

O professor observa ainda que os atos infracionais cometidos pelos menores desaparecem de sua ficha quando completam a maioridade. É como se nunca tivessem praticado nenhum delito. 

Para Rivelino Amaral, o Estatuto da Criança e do Adolescente é um avanço em termos de proteção, porém alguns aspectos poderiam ser revistos. "Essa lei limita as sanções punitivas do Estado, sendo que esse menor tira a vida das pessoas da mesma forma que um maior, comete os mesmos crimes", argumenta. 

Acusação 

O autor dos disparos em Aracruz foi detido e encaminhado ao Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), em Cariacica, na Grande Vitória. A Polícia Civil informou, por nota, que ele vai responder  por ato infracional análogo aos seguintes crimes:

  • 10 tentativas de homicídio qualificada por motivo fútil, que gerou perigo comum e com impossibilidade de defesa da vítima;
  • Três homicídios qualificados por motivo fútil, que gerou perigo comum e com impossibilidade de defesa da vítima.

A polícia disse ainda que as armas e munição apreendidas foram encaminhadas para o departamento de balística da instituição e o caso segue sob investigação.  

Como foi o ataque

O atentado ocorreu na manhã de sexta-feira (25), pouco antes das 10 horas, quando o adolescente de 16 anos entrou primeiramente na Escola Estadual Primo Bitti, quebrando o cadeado e invadindo a sala de professores. Lá, ele atirou em 11 pessoas: duas educadoras — Cybele Passos Bezerra, 45 anos, e Maria da Penha Banhos, 48 — morreram no local. A professora Flávia Amboss Merçon Leonardo, de 38 anos, faleceu um dia depois, na tarde de sábado (26).

Ainda na sexta, após o primeiro ataque, o atirador entrou em um veículo modelo Renault Duster, de cor dourada, com as placas cobertas, e foi para o Centro Educacional Praia de Coqueiral (CEPC), a cerca de um quilômetro de distância da instituição estadual. Na escola particular, o criminoso atingiu três pessoas e a aluna Selena Sagrillo Zuccolotto, de 12 anos, morreu na hora.

Filho de policial militar, o adolescente entrou nas escolas usando roupa camuflada e, em uma braçadeira, carregava uma suástica, símbolo do nazismo. Ele planejava o crime havia dois anos, conforme dados iniciais da investigação.

Após ser detido, o adolescente confessou o crime. Ele usou uma arma da Polícia Militar, que pertencia ao pai, e outra particular para atirar em professores e alunos. O nome dele não está sendo divulgado por se tratar de um menor de idade, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad).

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