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Acusado de arrastar cão até a morte deixa prisão após pagar R$ 10 mil de fiança no ES

Acusado de arrastar cão até a morte deixa prisão após pagar R$ 10 mil de fiança no ES

O crime aconteceu na noite do dia 12 de outubro e foi flagrado por câmeras de segurança no Centro de Jaguaré, na Região Norte do Espírito Santo

Publicado em 7 de janeiro de 2021 às 13:30- Atualizado há 3 anos

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Manoel Batista Junior
Manoel Batista Junior acusado de arrastar cão até a morte do ES. (TV Gazeta Norte | Reprodução )

Após ficar preso por mais de 60 dias em São Mateus, Manoel Batista dos Santos Júnior deixou a prisão no final do mês de dezembro. O homem é acusado de amarrar um cachorro em um carro e arrastar o animal até a morte. O caso aconteceu na cidade de Jaguaré, também no Norte do Espírito Santo. A informação da liberação do homem foi obtida pela reportagem de A Gazeta com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e confirmada pela defesa do acusado.

“Ele foi solto no dia 22 de dezembro em razão de um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça, após ficar mais de 60 dias preso. Foi arbitrada fiança e várias condições para que ele fosse colocado em liberdade. Essas condições estão sendo cumpridas e o acusado responderá aos demais atos do processo em liberdade”, disse o advogado Jovacy Peter Filho.

A reportagem de A Gazeta teve acesso ao habeas corpus, que foi assinado no dia 18 de dezembro pela desembargadora Elisabeth Lordes, em Vitória. Dois dias antes, de acordo com sistema do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a liberdade de Manoel havia sido negada pela juíza Elaine Cristina de Carvalho Miranda, em Jaguaré.

No habeas corpus, a desembargadora justifica sua decisão apontando que Manoel colaborou com a autoridade policial, tendo comparecido espontaneamente à delegacia. Além disso, a magistrada afirma que o homem é réu primário, possui residência fixa e trabalho.

Jaguaré
O veículo usado para arrastar o cachorro foi localizado em Jaguaré. (Internauta)

Para liberação, a desembargadora estipulou algumas medidas. Entre elas, o pagamento de uma fiança de 10 salários mínimos, totalizando R$ 10.450,00. Na ocasião, esse valor ainda não tinha sido ajustado, atualmente o mínimo é R$ 1.100,00.

Além disso, Manoel vai precisar comparecer mensalmente em juízo e está proibido de mudar de residência ou manter contato com qualquer testemunha do caso. Ainda será necessário que ele fique recolhido aos fins de semana.

Aspas de citação

O réu confessou a conduta e está disposto a seguir as determinações impostas na decisão que concedeu sua liberdade. Por ser primário e nunca ter tido problemas anteriores com a Justiça, a pena final deverá ser em regime aberto, o que também justifica responder em liberdade.

Jovacy Peter Filho
Advogado de Manoel 
Aspas de citação

De acordo com o mesmo sistema da Justiça, uma audiência de instrução e julgamento do caso foi designada para 21 de janeiro, no Fórum de Jaguaré.

O caso ocorreu no mês de outubro e ganhou repercussão nacional. Manoel foi indiciado por maus-tratos, com o agravante do animal ter morrido. Em 17 de novembro, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) contra o homem. 

CRIME FOI FLAGRADO POR CÂMERAS

O crime aconteceu na noite do dia 12 de outubro e foi flagrado por câmeras de segurança na Rua Terezinha de Prá Trevisan, no Centro de Jaguaré. Nas imagens que mostram uma ação, é possível ver o carro passando em alta velocidade com o animal amarrado por uma corda na parte traseira.

As imagens mostram quando o veículo modelo Honda HR-V, de cor prata, de placas PPO 4635, estaciona em frente a uma residência. Na sequência, o motorista deixa o automóvel para conferir se o animal arrastado estava morto. O condutor saltou sobre o animal, foi em direção à porta do carona e pegou um objeto para cortar a corda que estava amarrada no pescoço do cão.

Após cortar a corda que prendia o cachorro ao carro, o motorista retorna ao veículo, pula novamente por cima do animal e assume a direção, deixando o cão morto no meio da rua.

De acordo com a Polícia Civil, o autor do crime afirmou que mora na cidade de São Mateus, e chegou à cidade de Jaguaré dois dias antes do caso. No depoimento, ele relatou que na noite do crime ele saiu da casa onde estava e viu o cachorro em frente ao veículo que ele costuma usar, de propriedade da mãe do acusado. Manoel reafirmou à polícia que, aparentemente, o animal estava doente "como se estivesse agonizando ou com fome". Diante dessa situação, disse em depoimento que seria melhor sacrificar o cachorro.

Ele pegou uma corda de varal que tinha no veículo para amarrar o animal ao para-choque traseiro do carro. Segundo o acusado, ele arrastou o cão por cerca de 100 metros. Logo depois desamarrou o cachorro, deixando-o do lado do meio-fio. Depois do crime, ele retornou à casa dos amigos.

À polícia, Manoel disse ainda que não é usuário de drogas e que toma remédio controlado para tratamento de bipolaridade. Após depoimento e autuação em flagrante, ele foi encaminhado para o Centro de Detenção Provisória de São Mateus.

CACHORRO ERA CONHECIDO NO CENTRO DA CIDADE

A Associação Amigos de Pelo, grupo de voluntários que atua na proteção de animais abandonados em Jaguaré, foi quem registrou a ocorrência na polícia. A presidente da entidade, Suely Izabel Dalvi, destacou que o cão vivia nas ruas do município e era conhecido por algumas pessoas que transitavam pelo Centro. “Ele era conhecido, mas não tinha nome. São vários cachorros na mesma situação”, disse ela, emocionada. Suely Izabel Dalvi, salientou que voluntários tinham a iniciativa de disponibilizar água e ração para os animais que viviam nas ruas se alimentarem e todos os dias o cachorro era visto comendo.

Animal foi arrastado até a morte em Jaguaré
Animal foi arrastado até a morte em Jaguaré . (Priscila Rios,)

LEI MAIS DURA

No último dia 29 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um termo específico para esses animais.

Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus-tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. A lei sancionada também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.

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