Publicado em 14 de outubro de 2020 às 15:53
O homem de 32 anos que está preso acusado de amarrar um cachorro com uma corda ao pescoço e o arrastar com um carro até a morte nas ruas de Jaguaré, Norte do Espírito Santo, não esboçou arrependimento ao confessar o crime em depoimento, na tarde desta terça-feira (13). A afirmação é do delegado responsável pelo caso Leonardo Malacarne.>
Foi um depoimento bem rápido. Ele não esboçou remorso. Estava bastante nervoso e preocupado, relatou o delegado em entrevista para TV Gazeta.>
O delegado lembrou ainda que no depoimento o acusado disse que o cão parecia estar doente e que por isso decidiu "sacrificá-lo".>
Após prestar depoimento, Manoel Batista foi levado para o Centro de Detenção Provisória de São Mateus. O acusado foi autuado em flagrante por maus-tratos aos animais. Para esse crime a pena é de dois a cinco anos de prisão e não cabe fiança.>
>
De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), o homem segue preso na unidade no Norte do Estado. >
A Associação Amigos de Pelo, grupo de voluntários que atua na proteção de animais abandonados em Jaguaré, foi quem registrou a ocorrência na polícia. A presidente da entidade, Suely Izabel Dalvi, destacou que o cão vivia nas ruas do município e era conhecido por algumas pessoas que transitavam pelo Centro. Ele era conhecido, mas não tinha nome. São vários cachorros na mesma situação, disse ela emocionada.>
No último dia 29 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. >
A nova lei cria um termo específico para esses animais. Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa. >
A lei sancionada também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta