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Publicação

Governo publica lei que aumenta penas de maus-tratos contra cães e gatos

O texto altera a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, e cria um item específico para a proteção de cães e gatos

Publicado em 30 de Setembro de 2020 às 11:57

Redação de A Gazeta

Publicado em 

30 set 2020 às 11:57
Cachorro; fotografia de pet
Lei 14.064 aumenta as penas de maus-tratos contra cães e gatos Crédito: Mônica Spohn
O Diário Oficial da União desta quarta-feira (30), traz a publicação da Lei 14.064, que aumenta as penas de maus-tratos contra cães e gatos. A Lei foi sancionada na terça-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, em cerimônia no Palácio do Planalto que contou com a presença de cachorros. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, e cria um item específico para a proteção de cães e gatos. Os atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cães e gatos passa a ter pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda.

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