Publicado em 17 de abril de 2020 às 07:35
O governo do Estado prorrogou até o dia 17 de maio de 2020 as medidas de prevenção e combate contra o coronavírus adotadas no Sistema Transcol. Entre elas, estão a realocação de motoristas e cobradores com idade igual ou superior dos 60 anos para outras atividades e a retirada de circulação da frota de ônibus com ar-condicionado. A prorrogação das medidas por mais um mês foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17)>
No ato, além das medidas já citadas, foram mantidas as recomendações sobre a prorrogação automática da gratuidade às pessoas com deficiência por um período de 90 dias, e do reforço na higiene dos profissionais e passageiros, como a instalação e manutenção de dispensadores de sabonete líquido nos banheiros dos Terminais e a intensificação da limpeza interna dos ônibus do Transcol. >
Também segue suspensa a circulação dos ônibus do serviço Seletivo, no mesmo período, devendo outras linhas serem disponibilizadas nos trajetos para abranger os usuários. >
Já a suspensão da utilização do passe escolar segue, até então, o mesmo prazo definido de suspensão das aulas presenciais na rede pública estadual de ensino: até o dia 30 de abril. >
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O presidente do Sindicato dos Rodoviários, José Carlos Sales, afirmou que a entidade está acompanhando as medidas propostas pelo governo. Sobre realocar os funcionários com 60 anos ou mais, o presidente da entidade afirmou que esses profissionais estão ficando em casa, mas que o salário continua sendo pago integralmente. >
As pessoas acima de 60 anos e com doenças pré-existentes, a empresa estava mandando para casa. Estava deliberado para enviarem para casa. Isso foi definido em reunião com o governo, com a Ceturb e os empresários. A empresa pagou integralmente no dia 05, disse. >
Sobre a higiene nos terminais e nos coletivos, Sales informou que as empresas providenciaram o álcool em gel para os profissionais e que as máscaras estão sendo distribuídas de forma gradativa. Disse ainda que a entidade está notificando os órgãos responsáveis, quando há alguma irregularidade e monitorando toda a situação. >
VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA>
DECRETO Nº 4631-R, DE 16 DE ABRIL DE 2020. >
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências. >
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e constitucionais, >
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/ GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto Nº 4593 - R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;>
DECRETA>
Art. 1º Ficam definidas neste Decreto medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), com caráter complementar a outras ações já constantes em Decretos e em atos normativos editados previamente no âmbito do Estado do Espírito Santo. >
Art. 2º Ficam prorrogadas, nos termos do presente Decreto, até o dia 17 de maio de 2020, as medidas emergências em decorrência do novo coronavírus (COVID-19) aplicáveis ao contrato de concessão do transporte público metropolitano - Transcol e ao contrato de concessão do serviço de transporte seletivo de passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória - Seletivo, estabelecidas no art. 6º do Decreto nº 4.599- R, de 17 de março de 2020. >
§ 1º São medidas a serem adotadas na gestão do Transcol: >
I - realocação de motoristas e cobradores com idade igual ou superior dos 60 (sessenta) anos, para outras atividades dentro do sistema de transporte; >
II - retirada de circulação da frota de ônibus com ar-condicionado do sistema Transcol; >
III - suspensão da utilização do Passe-escolar, em todas suas formas; >
IV - prorrogação automática do período de isenção das gratuidades às pessoas com deficiência, por período de 90 (noventa dias) dias; >
V - instalação e manutenção de dispensadores de sabonete líquido nos banheiros dos Terminais de integração do sistema Transcol; >
e VI - intensificação da limpeza interna dos ônibus do sistema Transcol. >
§ 2º Fica mantida a suspensão do serviço Seletivo pelo prazo fixado no caput, devendo ser adotadas providências para disponibilizar as linhas do sistema Transcol que atenderão às localidades abrangidas pelo serviço Seletivo. >
§ 3º As medidas previstas nos §§ 1º e 2º serão tomadas pela Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI e pela Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros - CETURB, observadas suas atribuições. >
§ 4º O prazo fixado no caput não se aplica à suspensão da utilização do Passe-escolar referida no inciso III do § 1º deste artigo, que segue o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 4625-R, de 04 de abril de 2020. >
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.>
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de abril de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo EspíritoSantense. >
JOSÉ RENATO CASAGRANDE >
Governador do Estado do Espírito Santo>
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