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Supermercados terão que limitar entrada de clientes a partir de segunda

Supermercados terão que limitar entrada de clientes a partir de segunda

Governador Renato Casagrande anunciou regras nesta quinta (16), que também valem para padarias, minimercados e lojas de conveniência. Será permitido um cliente a cada 10 metros quadrados

Publicado em 16 de abril de 2020 às 19:31

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Data: 17/03/2020 - ES - Vitória - Movimentação de pessoas no Supermercado Perim, Mata da Praia - Editoria: Cidades - Foto: Ricardo Medeiros - GZ
Movimentação de pessoas em supermercado: medidas para evitar aglomeração. (Ricardo Medeiros)

Os supermercados do Espírito Santo terão que impor limite de entrada de pessoas nos estabelecimentos a partir de segunda-feira (20), para reduzir a aglomeração e evitar a propagação do novo coronavírus. Essa e outras medidas estarão em um decreto assinado pelo governador Renato Casagrande e que deve ser publicado nesta sexta-feira (17).

“Vamos limitar entrada de clientes nos estabelecimentos e a referência é uma pessoa para cada 10 metros quadrados. Cada estabelecimento vai saber quantas pessoas podem estar ao mesmo tempo fazendo compras”, afirmou o governador, durante pronunciamento nesta quinta (16). Segundo ele, esse numero deverá ser informado aos clientes.

A regra vale para supermercados, hipermercados, atacarejos, padarias, minimercados e lojas de conveniência. O objetivo, segundo o governador, é garantir uma distância segura entre os próprios clientes em compras e entre os funcionários dos locais. Casagrande citou em pronunciamento nas redes sociais que os estabelecimentos serão fiscalizados, mas não deu detalhes de como isso deve acontecer.

Com o decreto, esses estabelecimentos também deverão atender a outras exigências para reduzir o contágio do novo coronavírus: 

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  • Caso se formem filas, é preciso que haja distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre cada pessoa. Uma marcação no chão deverá indicar essa distância;
  • Os carrinhos e cestas deverão ser desinfectados antes e depois de cada uso;
  • O estabelecimento terá que providenciar lavatório com sabão ou álcool em gel para higienização das mãos;
  • Será obrigatório o uso de máscara por todos os funcionários;
  • A distância entre o caixa e a pessoa que está pagando deverá ser de, no mínimo, 1,5 metro. Caso não seja possível, o funcionário responsável terá que usar máscara protetora de acetato (máscara transparente de plástico que cobre todo o rosto).

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