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Pandemia não é sinônimo de liberdade, diz juiz ao negar pedido de réus do caso Milena

Pandemia não é sinônimo de liberdade, diz juiz ao negar pedido de réus do caso Milena

Acusados de envolvimento na morte da médica Milena Gottardi, em setembro de 2017, entraram com pedido de prisão domiciliar alegando fazer parte do grupo de risco para o novo coronavírus

Publicado em 23 de abril de 2020 às 09:14

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Esperidião Carlos Frasson, ex-sogro da médica Milena Gottardi
Esperidião Carlos Frasson, ex-sogro da médica Milena Gottardi. (Fernando Madeira)

A Justiça Estadual negou um pedido de prisão domiciliar para dois acusados de envolvimento no assassinato da médica Milena Gottardi, que morreu após ser baleada no estacionamento do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (Hucam), em Vitória.

Esperidião Frasson, sogro da médica e acusado de ser mandante do crime, e Bruno Broeto, apontado como a pessoa encarregada de roubar a moto usada no assassinato, alegaram que fazem parte do grupo de risco para o novo coronavírus e pediram para sair do presídio e cumprir prisão domiciliar.

Os pedidos foram negados pelo juiz Marcos Pereira Sanches, da 1ª Vara Criminal de Vitória, nesta quarta-feira (22). Esperidão tem 73 anos e, pela idade, faz parte do grupo de risco, o que motivou a defesa a entrar com um pedido de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, a defesa alega que ele também é portador de doença, mas preferiu não revelar qual é essa enfermidade para preservar a privacidade do cliente. Já a defesa de Bruno argumentou que ele possui um problema respiratório adquirido no interior do presídio.

Para negar os pedidos, o magistrado citou a gravidade do crime e afirmou: "Há que se resguardar a ordem pública". Marcos Pereira Sanches ainda apontou que a pandemia não pode ser interpretada como sinônimo para liberdade e sim com isolamento social.

"Acusados já se encontram afastados do convívio social, justamente o que se busca para evitar a propagação da SARS-Cov-2", escreveu o magistrado, que também destacou as medidas de prevenção e controle que vêm sendo adotadas no sistema carcerário.

"Pandemia não encerra sinonímia com liberdade, mas sim – segundo uma das recomendações amplamente divulgadas pelas autoridades médicas e sanitárias – com isolamento social", informou o magistrado em trecho da decisão.

Na decisão, o juiz ainda cita um artigo em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux diz que a prevenção humanitária não pode ser interpretada como uma concessão automática e geral de habeas corpus.

A reportagem de A Gazeta tenta contato com as defesas dos dois acusados e aguarda retorno para a atualização deste texto. A defesa de Bruno, por nota, lamentou a decisão do juiz e disse que ela foi tomada sem qualquer diligência na unidade prisional. "Em especial tendo em vista o relato dos familiares de Bruno de que o mesmo sofre de doença respiratória crônica, tendo se agravado na prisão, fato que gerou inclusive sua internação em determinado momento segundo seus familiares", escreveu advogado Leonardo Rocha.

O advogado também criticou o fato de Bruno permanecer preso provisoriamente por 2 anos e 6 meses, "sem ter sido julgado e sem haver qualquer previsão de que isso aconteça numa verdadeira antecipação de pena". A defesa de Esperidião ainda não se pronunciou.

Além de Esperidião e Bruno, outros quatro réus vão a júri popular por participação no crime. Entre eles, o ex-marido de Milena, o policial civil Hilário Frasson, também acusado de ser mandante do assassinato.

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