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Justiça nega pedido para suspender multas na Linha Verde

Justiça nega pedido para suspender multas na Linha Verde

Em novembro, o vereador Mazinho dos Anjos (PSD) entrou com um pedido de liminar para suspender a aplicação das multas

Publicado em 10 de dezembro de 2019 às 14:16

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Linha Verde corredor exclusivo na Avenida Dante Michelini, Vitória. (Fernando Madeira)

A Justiça Estadual negou nesta terça-feira (10) um pedido de liminar do vereador Mazinho dos Anjos (PSD) para suspender a aplicação de multas na Linha Verde, faixa exclusiva na orla de Camburi para ônibus, táxis, vans e carros com três pessoas ou mais.

Justiça nega pedido para suspender multas na Linha Verde

A decisão é da juíza Heloisa Cariello, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. O vereador entrou com o pedido de ação popular no dia 25 de novembro, quando iniciou a aplicação das multas na faixa exclusiva. Desde então, motoristas de carros de passeio, com menos de dois passageiros, que passarem pela Linha Verde, podem perder quatro pontos na carteira de habilitação e ser multado no valor de R$ 130,16. A Linha Verde funciona das 6h às 20h durante a semana e, aos sábados, das 6h às 14h.

Na decisão, a juíza afirmou que a prefeitura, com a faixa exclusiva, procurou implementar melhorias no trânsito da cidade de Vitória, "cumprindo o programa de governo apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo em momento prévio às eleições de 2016". Na campanha, a mobilidade urbana foi uma das bandeiras do prefeito Luciano Rezende (Cidadania)

Em entrevista para A Gazeta, em novembro, o vereador disse que entrou com a liminar porque não existe lei para respaldar multa para carros com menos de dois passageiros e que a prefeitura acabou criando uma modalidade de transporte, o que não tem precedentes. Ele apontou que a faixa exclusiva não poderia se pautar pelo número de ocupantes de automóvel e sim pelos tipos de veículos.

“Essa é uma modalidade nova de multa sem previsão legal, isso fere a legislação. A lei diz que, ou passa o veículo ou não passa, mas a multa não se aplica para um limite mínimo de pessoas”, alegou.

Citou ainda que a fiscalização teria que ocorrer através de blitz, o que pioraria o trânsito na cidade. A magistrada, porém, não concordou com os argumentos e negou a liminar. Heloisa Cariello argumentou, na decisão, que a iniciativa de incluir carros com três ou mais ocupantes na circulação da Linha Verde contribui para desafogar as faixas normais, onde trafega um número maior de veículos. 

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A juíza ainda disse que a fiscalização não precisa ser feita necessariamente com blitz, citando como exemplo os motoristas que são multados por dirigirem falando ao celular.  O vereador Mazinho dos Anjos anunciou que vai recorrer da decisão.

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