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ES utiliza dinheiro de desastre de Mariana para combate ao coronavírus

ES utiliza dinheiro de desastre de Mariana para combate ao coronavírus

Valor de R$ 36 milhões representa uma antecipação do pagamento total da multa pelo desastre ambiental e será utilizado para equipar hospitais com leitos de terapia intensiva e comprar aparelhos hospitalares

Publicado em 16 de abril de 2020 às 22:36

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Data 26112015 - ES - Linhares - Rio Doce, em Regência, poluído pela lama da barragem da mineradora Samarco - Editoria Cidades - Foto Bernardo Coutinho - GZ
Rio Doce, em Regência, poluído pela lama da barragem da mineradora Samarco. . (Bernardo Coutinho)

A 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais liberou o repasse de mais de R$ 120 milhões de reais do acordo feito com as mineradoras Samarco, Vale e BHP aos estados de Minas Gerais e Espírito Santo para serem utilizados em investimentos no combate ao avanço do coronavírus nos dois estados. O montante representa uma antecipação de parte do valor total da multa, que é de R$ 2,2 bilhões, referentes à compensação pelo desastre de Mariana (MG), ocorrido em 2015.  

De acordo com a decisão decisão da Justiça Federal, assinada pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara de Minas Gerais,  70% do valor fica para Minas Gerais e 30% para o Espírito Santo, o que representa pouco mais de R$ 36 milhões de reais ao Estado capixaba. 

Parte do montante, segundo a decisão, será utilizado pelo Governo Estadual para adequações de estruturas que permitam a criação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva em quatro hospitais do Espírito Santo: Hospital Estadual Maternidade Silvio Avidos (HEMSA), Hospital Geral de Linhares (HG), Hospital Estadual João Santos Neves e Hospital Estadual Roberto Silvares (HERAS), com despesas estimadas em R$ 2.045.087,10.

Além disso, o Governo do Estado afirmou na decisão que usaria a quantia liberada para comprar 150 ventiladores pulmonares eletrônicos microprocessados e 150 monitores multiparamétricos.

A decisão da Justiça Federal de Minas Gerais informa que o montante liberado do dinheiro da tragédia de Mariana deve ser utilizado exclusivamente no combate ao avanço da pandemia do coronavírus e precisa representar um legado para a saúde do Estado. Assim, o valor não pode ser destinado para comprar materiais como álcool em gel, luvas ou máscaras, nem pagamento de salários.

Segundo a decisão, a medida é uma "antecipação de REPARAÇÃO (em sentido amplo) dos danos ambientais causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, como medida de compensação pecuniária (indenização em dinheiro) aos entes do Poder Público Estadual e à coletividade".

A Justiça Federal de Minas Gerais ainda solicitou que as empresas rés, Samarco, Vale e BHP realizem diretamente a aquisição dos equipamentos hospitalares, de modo que otimize a compra e entrega dos aparelhos.

O DESASTRE

Ocorrido em 5 de novembro de 2015, o rompimento de uma barragem da Samarco, controlada pela Vale e BHP, no município mineiro de Mariana, despejou mais de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério no meio ambiente, deixando 19 mortos e causando danos ambientais que se estenderam por até 700km na bacia do Rio Doce.

*Com informações da Agência Brasil

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