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Coronavírus: Ufes autoriza alunos de Medicina anteciparem formatura

Coronavírus: Ufes autoriza alunos de Medicina anteciparem formatura

Decisão foi do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão na tarde desta quarta-feira (08). Medida vale para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia

Publicado em 8 de abril de 2020 às 17:33

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Biblioteca Central da Ufes
Biblioteca Central da Ufes. ( Fernando Madeira)

Os alunos dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) poderão ter seus cursos abreviados e colações antecipadas para atuarem no esforço de contenção da pandemia do novo coronavírus, o Covid-19. A decisão foi aprovada na tarde desta quarta-feira (08) pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da universidade.

Segundo a resolução do conselho, cada estudante interessado em participar deverá apresentar um requerimento fazendo a solicitação de abreviação do curso ou antecipação da colação de grau. O aluno que fizer a opção terá que comprovar a sua participação no esforço de contenção da pandemia, ou corre o risco de perder a certificação antecipada.

Coronavírus - Ufes autoriza alunos de Medicina anteciparem formatura

O estudante, segundo ainda a resolução, deverá cumprir a sua carga horária exclusivamente no esforço de contenção da pandemia da Covid 19, o que deverá ser certificado pela Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS.

Segundo relatório do conselho a que a reportagem teve acesso, um total de 36 alunos de Medicina  já tinham manifestado interesse em participar dos trabalhos de contenção da pandemia. A abreviação do curso permitirá que eles comecem a trabalhar imediatamente.

Segundo o relatório do conselho, os alunos que já manifestaram o interesse já cursaram 11 semestres, perfazendo um total de 7.215 horas, sendo 4.215 de disciplinas obrigatórias e 2.970 de estágio curricular obrigatório.

Outras faculdades particulares já estão avaliando adotar a mesma prática prevista na Medida Provisória 934, da Presidência da República, tendo como motivação a decretação do estado de calamidade pública pelo governo estadual.

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