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Vitória muda projeto de reforma da Previdência para garantir repasses

Vitória muda projeto de reforma da Previdência para garantir repasses

Reforma municipal foi aprovada no início do ano, mas a prefeitura enviou uma nova proposta alterando alguns pontos do texto para não colocar em risco certificado que garante repasses da União. Câmara já aprovou revisão em 1º turno

Publicado em 15 de abril de 2021 às 16:16- Atualizado há 3 anos

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Data: 19/03/2020 - ES - Vitória - Prefeitura de Vitória - Os efeitos do coronavírus na Grande Vitória - Editoria: Cidades - Foto: Fernando Madeira - GZ
Prefeitura de Vitória: reforma da Previdência municipal. (Fernando Madeira)

Câmara de Vitória aprovou em primeiro turno nesta quarta-feira (14) um projeto de emenda à Lei Orgânica que altera o texto de projetos anteriores que tratam da reforma da Previdência municipal, aprovada no início do ano. As novas regras para aposentadoria dos servidores não foram alteradas, mas, foi feita uma revisão em pontos do texto que, segundo a prefeitura, tem como objetivo impedir que o município perca a certidão que garante a continuidade das transferências federais.

Os vereadores do município aprovaram, em janeiro, três projetos da reforma municipal. Foi ampliada a alíquota de contribuição com a Previdência, criado um programa de previdência complementar, alterada a idade mínima para aposentadoria dos servidores e criada uma regra de transição para quem já está no serviço público. 

Esses pontos eram uma exigência prevista na reforma da Previdência nacional, e caso não fossem adotados fariam a Previdência de Vitória perder o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que dá direito a recursos da União. Eles foram mantidos no texto, mas sofreram pequenas mudanças.

O artigo 4º do texto estabeleceu que o servidor público que tiver ingressado no serviço público municipal em cargo efetivo antes da reforma poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: idade mínima de 56 anos, se mulher, e 61 anos de idade, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem; 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Além disso, segundo o texto, os servidores que já haviam ingressado no serviço público precisariam cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Segundo o secretário municipal da Fazenda, Aridelmo Teixeira, o uso da palavra “adicional”, deu a entender que o servidor deveria trabalhar o dobro, o que não era o caso, então o termo foi excluído.

Também houve alteração no trecho que dizia que o valor da aposentadoria de servidores que tenham ingressado no serviço público  até a data de implantação do regime complementar e que não tenham feito a opção pelo referido regime, corresponderia à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se desse a aposentadoria.

“Apenas reforçamos a mesma regra que já era praticada em 2003”, explicou o Teixeira, frisando que, em suma, as mudanças aprovadas nesta quarta não têm caráter prático, mas visam apenas aumentar a segurança jurídica, tanto para servidores, quando para o município, que deve prestar contas sobre as alterações na Previdência, de modo a manter o CRP.

“Dava para continuar como estava. Mas, analisando a legislação, vimos que alguns pontos poderiam causar discordância na hora da aplicação. Então tornamos tudo mais explícito e conseguimos pacificar essas divergências para que no dia 2, nossa certidão esteja garantida sem haver risco de estourar alguma bomba”, frisou o secretário em referência ao dia 2 de maio, que é quando o atual CRP de Vitória perde a validade e um novo será concedido.

Aridelmo observou ainda que os projetos aprovados em janeiro seguiram a linha da reforma nacional, que foi promulgada pelo Congresso em novembro de 2019. A legislação deu até 31 de dezembro de 2020 para que os demais entes se adequassem às novas regras, sob o risco de perder o CRP.

A gestão anterior, de Luciano Rezende, já havia enviado três projetos de reforma para a Câmara no início de 2019, como mostrou A Gazeta, com as mesmas regras básicas. Os vereadores, porém rejeitaram as propostas alegando inconstitucionalidade em função do período de calamidade da pandemia, que durou até dezembro.

“O que nos manteve longe de problemas foi a validade do CRP, que vai expirar no dia 2 de maio. Em tese, teríamos até o dia 30 de abril para fazer a reforma, mas apresentamos o projeto aos vereadores eleitos ainda na época de transição, e logo que iniciamos o mandato, em janeiro, a Câmara aprovou em função da urgência do tema. Mas já sabíamos que poderia ser necessária alguma revisão”, explicou o secretário.

SAIBA MAIS SOBRE A NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA

A Câmara Municipal de Vitória (CMV) aprovou em janeiro uma série de projetos de emenda à Lei Orgânica da Capital que ampliaram a alíquota de contribuição com a Previdência, criaram um programa de previdência complementar, alteraram a idade mínima para aposentadoria dos servidores e criaram regras de transição para quem já está no serviço público.

Com a aprovação dos projetos, a prefeitura da Capital estima economizar R$ 245 milhões nos próximos 10 anos em despesas para custeio das aposentadorias dos servidores públicos municipais. Veja o que mudou:

Regras para aposentadoria de novos servidores

A idade mínima para aposentadoria dos novos servidores passou a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, adequando-se às regras impostas pela reforma da Previdência feita pelo Congresso Nacional em 2019 que já valem para segurados do INSS, do serviço público federal e para servidores estaduais do Espírito Santo.

Assim como na regra nacional, os professores terão condições diferenciadas. A idade mínima será de cinco anos a menos em ambos os casos, ou seja, 57 anos para mulheres e 60 para homens, desde que comprovado tempo efetivo de atuação em funções ligadas ao magistério, seja no ensino infantil, fundamental ou médio.

O texto também prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos. Já o tempo mínimo de contribuição ainda será estabelecido em uma lei complementar.

Servidores cujas atividades estejam sujeitas à exposição de agentes nocivos à saúde, ou situações de periculosidade também poderão ter prazos diferenciados estabelecidos por lei complementar.

Regras de transição para quem já está no serviço público

Os servidores que já ingressaram no serviço público ou o fizerem antes que a nova lei entre em vigor, somente poderão se aposentar voluntariamente quando atingirem:

  • 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem; 
  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos, se homem; 
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria; 
  • período de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor do texto, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição. (Este ponto passou por alteração em 14 de abril. O texto anterior dizia: período adicional de contribuição, dando a entender que seria necessário trabalhar o dobro, o que não era o objetivo.)

Para os professores, idade mínima e tempo de contribuição exigidos na regra de transição serão reduzidos em cinco anos, desde que comprovado o devido tempo de magistério.

Além disso, a cada ano haverá um acréscimo de seis meses à idade mínima e ao tempo de contribuição, até alcançar o limite previsto de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Alíquota de contribuição previdenciária

Foi aprovado o aumento da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14%. A nova alíquota vale para a contribuição mensal feita pelos servidores do município, da Câmara Municipal, das autarquias e das fundações públicas municipais.

De acordo com o projeto, ela será de:

  • 14% calculada sobre a remuneração dos servidores ativos; 
  • 14% calculada sobre o valor da parcela que supere o salário mínimo dos proventos de aposentadorias e pensões para os aposentados e pensionistas; 
  • Adicional de 2,5% sobre o valor da parcela da remuneração, dos proventos de aposentadorias e das pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); 
  • Adicional de 5% sobre o valor da parcela da remuneração, dos proventos de aposentadorias e das pensões que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

Previdência complementar

Além disso, foi criado um regime de previdência complementar, que é uma das obrigações impostas pela reforma da Previdência nacional. Hoje, nenhum município capixaba possui esse mecanismo. Por ele, os servidores que ganham acima do teto do INSS contribuem sobre esse excedente da remuneração para a previdência complementar.

O regime será obrigatório para os servidores que ingressarem no serviço público a partir da data de publicação da aprovação do convênio de adesão à entidade de previdência complementar e da regulamentação do regime. Caso queiram, esses servidores poderão pedir o cancelamento de sua inscrição nele.

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