Publicado em 20 de fevereiro de 2020 às 19:06
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (20), o julgamento sobre lei que fundamenta o programa de renovação antecipada de concessões ferroviárias do governo federal. De 2017, a legislação foi contestada pelo Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda na gestão de Raquel Dodge. >
Até o final da tarde desta quinta, a relatora, ministra Cármen Lúcia, fez apenas uma introdução de seu voto. Nele, Cármen destacou que renovação antecipada em si não está em discussão, mas sim os critérios que o poder concedente considera para efetuar a medida junto a concessionária. A ministra ainda afirmou que o ingresso de recursos financeiros, apesar de importante, não é determinante para a decisão da Corte.>
A previsão de novos investimentos em uma ferrovia concedida é um dos pontos destacados pelo Ministério da Infraestrutura para defender a renovação antecipada da concessão. A pasta alega que a medida é uma forma turbinar a concessão, já que, para conseguir renovar o contrato, a empresa precisa prever novos investimentos e outros aprimoramentos no empreendimento. >
Um dos pontos levantados na ação da PGR em 2018, contestando a lei, é o plano de "investimentos cruzados" previsto na renovação antecipada. Segundo ele, é permitido que os investimentos da concessionária sejam aplicados na própria malha ou "naquelas de interesse da administração pública", ou seja, fora do ativo concedido. >
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Outro ponto apontado pela PGR era que a prorrogação antecipada ofenderia a regra das licitações o princípio da competitividade, afastando potenciais interessados.>
A decisão do STF pode impactar o Espírito Santo. Isso porque a Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM) está no pacote das renovações previstas para este ano. Uma das ideias defendidas pelo setor produtivo e governos de Minas e do Espírito Santo é que a Vale, para renovar a concessão, construa um primeiro trecho da EF-118, ferrovia que ligará Vitória ao Rio, fazendo o ramal inicial até Anchieta.>
O advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu perante o STF que a escolha de onde esses recursos são alocados é feita de maneira técnica. Ele sustentou a legislação que dá base ao programa de renovações antecipadas de concessões ferroviárias do governo federal. >
O AGU destacou que os critérios para a prorrogação são técnicos e que as renovações antecipadas planejadas pelo governo irão injetar R$ 30 bilhões de investimentos na malha ferroviária. Relatora, a ministra Cármen Lúcia já iniciou seu voto, mas a sessão foi suspensa para intervalo.>
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