Publicado em 5 de abril de 2020 às 14:00
O governo federal anunciou e até publicou a Medida Provisória (MP) que permite que permite que os trabalhadores tenham a carga horária e os salários reduzidos. Porém, o sistema eletrônico que será utilizado para comunicar o governo federal sobre as negociações só deverá ficar pronto na próxima semana. >
Questionado sobre o assunto, o Ministério da Economia respondeu por meio de nota. A comunicação da redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho ocorrerá pela plataforma Empregadorweb, que está sendo adaptada para atender à Medida Provisória 936 e estará em conformidade na próxima semana.>
A nota ainda acrescenta que um ato do Ministério da Economia especificará como deverá ser feita esta comunicação. O Ministério, porém, não informou quando tal ato será publicado.>
Para o advogado João Eugênio Modenesi Filho, especialista em Direito do Trabalho, a demora do governo em publicar todas as informações tem feito os empresários ficarem ansiosos e acabarem demitindo os empregados.>
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Existe um receio por não saber quanto tempo essa crise vai durar e algumas pessoas estão pessimistas ao extremo, sem paciência, e acabam demitindo. É importante recomendar um pouco de paciência, porque com as ferramentas do governo vão se abrir novas opções, comenta.>
Quem demite agora pode estar esquecendo que é caro demitir e que depois, quando essa situação passar, a empresa vai precisar investir em treinamento e qualificação de um substituto para a vaga, acrescenta Modenesi Filho, que diz estar sendo procurado pelos clientes sobre as mudanças previstas nas MPs 927 e 936.>
A advogada trabalhista Simone Afonso Laranja Teles avalia que a MP 936 possa causar alguma insegurança jurídica. Nós temos orientado os clientes a aguardar, porque nem tudo está claro. Acreditamos que na semana que vem devemos ter uma segurança maior.>
Segundo ela, uma das situações que pode se transformar em ação judicial num segundo momento é a redução da jornada e do salário de um empregado e a não redução de outro.>
Imagine duas pessoas na mesma função. Uma tem o contrato reduzido e a outra não. Quais os critérios devem ser levados em conta? A MP não apresenta isso. Ela é uma medida muito boa, mas deveria ser mais didática e isonômica ou faz tudo por meio do sindicato, ou faz tudo individual, pondera.>
Alberto Nemer, também especialista em Direito do Trabalho, avalia que a permissão da negociação para redução da carga horária e do salário é uma ótima medida ainda que tenha demorado um pouco para ser proposta. >
Na visão dele, os empresários já podem fazer as negociações com empregados ou sindicatos, quando for preciso. A MP define que o acordo tem que ser comunicado num prazo de 10 dias. O empresário pode fazer essa negociação e comunicar quando o sistema estiver disponível, garante.>
Questionado se tal acordo não poderia trazer problemas caso o sistema do governo federal atrase, Nemer respondeu que colocar o sistema em prática não deve ser algo problemático e que aí já é responsabilidade do governo, conclui.>
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