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Mudança em jornada e contrato

Sistema para pedir auxílio para quem tiver salário reduzido não está pronto

Segundo o Ministério da Economia, a ferramenta que será utilizada pelas empresas para pedir do seguro-desemprego do trabalhador será o Empregadorweb, mas ele precisa passar por modificações para atender à MP 936

Publicado em 05 de Abril de 2020 às 14:00

Redação de A Gazeta

Publicado em 

05 abr 2020 às 14:00
Data: 18/03/2020 - ES - Vitória - Coronavírus - Movimentação de bares no Triângulo das Bermudas na Praia do Canto - Editoria: Cidades - Foto: Vitor Jubini - GZ
Setor de bares e restaurantes é um que poderá fazer a redução do contrato dos empregados Crédito: Vitor Jubini
O governo federal anunciou e até publicou a Medida Provisória (MP) que permite que permite que os trabalhadores tenham a carga horária e os salários reduzidos. Porém, o sistema eletrônico que será utilizado para comunicar o governo federal sobre as negociações só deverá ficar pronto na próxima semana.
Questionado sobre o assunto, o Ministério da Economia respondeu por meio de nota. “A comunicação da redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho ocorrerá pela plataforma Empregadorweb, que está sendo adaptada para atender à Medida Provisória 936 e estará em conformidade na próxima semana”.
A nota ainda acrescenta que um ato do Ministério da Economia especificará como deverá ser feita esta comunicação. O Ministério, porém, não informou quando tal ato será publicado.
Para o advogado João Eugênio Modenesi Filho, especialista em Direito do Trabalho, a demora do governo em publicar todas as informações tem feito os empresários ficarem ansiosos e acabarem demitindo os empregados.
“Existe um receio por não saber quanto tempo essa crise vai durar e algumas pessoas estão pessimistas ao extremo, sem paciência, e acabam demitindo. É importante recomendar um pouco de paciência, porque com as ferramentas do governo vão se abrir novas opções”, comenta.
“Quem demite agora pode estar esquecendo que é caro demitir e que depois, quando essa situação passar, a empresa vai precisar investir em treinamento e qualificação de um substituto para a vaga”, acrescenta Modenesi Filho, que diz estar sendo procurado pelos clientes sobre as mudanças previstas nas MPs 927 e 936.
A advogada trabalhista Simone Afonso Laranja Teles avalia que a MP 936 possa causar alguma insegurança jurídica. “Nós temos orientado os clientes a aguardar, porque nem tudo está claro. Acreditamos que na semana que vem devemos ter uma segurança maior”.
Segundo ela, uma das situações que pode se transformar em ação judicial num segundo momento é a redução da jornada e do salário de um empregado e a não redução de outro.
“Imagine duas pessoas na mesma função. Uma tem o contrato reduzido e a outra não. Quais os critérios devem ser levados em conta? A MP não apresenta isso. Ela é uma medida muito boa, mas deveria ser mais didática e isonômica – ou faz tudo por meio do sindicato, ou faz tudo individual”, pondera.
Alberto Nemer, também especialista em Direito do Trabalho, avalia que a permissão da negociação para redução da carga horária e do salário é uma ótima medida – ainda que tenha demorado um pouco para ser proposta.
Na visão dele, os empresários já podem fazer as negociações com empregados ou sindicatos, quando for preciso. “A MP define que o acordo tem que ser comunicado num prazo de 10 dias. O empresário pode fazer essa negociação e comunicar quando o sistema estiver disponível”, garante.
Questionado se tal acordo não poderia trazer problemas caso o sistema do governo federal atrase, Nemer respondeu que colocar o sistema em prática não deve ser algo problemático e que “aí já é responsabilidade do governo”, conclui.

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