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Ajuda às famílias

Serra vai dar auxílio de R$ 154 durante um ano; veja quem vai receber

Benefício será pago a mais de 4 mil famílias em situação de vulnerabilidade social do município diante do agravamento da crise causada pelo novo coronavírus

Publicado em 29 de Março de 2021 às 10:22

Caroline Freitas

Publicado em 

29 mar 2021 às 10:22
Dinheiro, notas, auxílio emergencial, pagamento
Dinheiro, notas, auxílio emergencial, pagamento Crédito: Siumara Gonçalves
prefeitura da Serra decidiu ampliar o programa de complementação de renda do município, o Pró-família, e vai pagar, durante 12 meses, um auxílio mensal de R$ 154 a 4.233 famílias em situação de vulnerabilidade social, inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
O programa foi inicialmente criado pela lei municipal 4.013, de 2013, que previa, então, um pagamento mensal de pelo menos R$ 40 às famílias de baixa renda do município, sempre que houvesse disponibilidade financeira e orçamentária. A ampliação do benefício, segundo o novo decreto, se dá em função do agravamento da crise provocada pela pandemia.
Terão direito a esse recurso às famílias que estão cadastradas nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) da Serra e que atendam aos seguintes critérios:
  • Estar a família em situação de vulnerabilidade social; 
  • Ter crianças ou adolescentes menores de 14 anos ou pessoas deficientes com incapacidade de trabalho; ou gestantes; ou pessoa com idade superior a 60 anos, desde que não conte com aposentadoria; 
  • Estar desprovida de qualquer renda ou dispor de renda familiar, per capita, de até ¼ do salário mínimo (hoje, R$ 225), excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda;
  • Ser residente no município há mais de dois anos.
Para identificação das famílias, será considerada a base cadastral do CadÚnico do mês de fevereiro. Após a seleção, as famílias serão contatadas pelas equipes técnicas do Cras para assinatura de um termo de compromisso e recebimento do cartão.
O primeiro pagamento deverá ocorrer em até 15 dias após a entrega. As demais parcelas serão efetivadas nos meses seguintes, podendo ser interrompidas a qualquer momento caso a família deixe de atender aos requisitos para recebimento do benefício.

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